Divisão de Poderes e Sistemas de Governo

6 Março 2020, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Montesquieu decompunha o poder em três funções, que deveriam ser conferidas a órgãos distintos. Distingue, ainda, em cada poder uma faculdade de estatuir (statuer: ordenar); e impedir (empêcher: anular). Para o problema da repartição horizontal de poderes e a sua articulação pode reservar-se o conceito de sistema de governo, se se averiguar qual é a efectiva sede do poder. E a forma de governo, se se discutir como está organizada jurídico-constitucionalmente a repartição dos poderes e a sua articulação. Características dos sistemas de governo: Parlamentar.