O Aparelho de Poder no Estado

3 Março 2020, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Para que se verifique a existência de Estado é necessário, que, para além do território e do povo, exista um aparelho do Poder (órgãos do Estado) que exerça o Poder político. A interligação entre as instituições do aparelho do Poder define o Sistema Político do Estado, do sistema de governo. Não se pode confundir Poder Político com soberania ou Poder Soberano. Nem todo o Poder do Estado é soberano nem todos os órgãos do Estado são soberanos. Conceito de Soberania. A Soberania Interna e Externa de um Estado. Um Estado soberano, é aquele que num determinado território tem a autoridade máxima, em termos técnicos significa que: Internamente – não pode haver nenhum Poder que se lhe sobreponha e  A nível externo – tem de ser parte entre as partes, Não está subordinado mas sim é um Estado igual aos outros Estados. Conceito de Soberania em Bodin. Categoria de Estados: Soberanos, Não Soberanos e Semi-Soberanos. Estado Unitário: Centralizado (a totalidade das funções políticas (incluindo as legislativas) estão concentradas no Estado. Pode haver, no entanto, uma descentralização meramente administrativa) e Regional).  As três teorias para a relação entre o Estado Federal e os Estados Federados: A) – Teoria do Estado Federal dos dois elementos; B) – Teoria do Estado Federal dos três elementos e C) – Teoria do Estados partes. Distinção conceptual entre descentralização e desconcentração. É esta diferença que explica a diferença entre Estado Unitário e um Estado Descentralizado.