O Estado Moderno: O Aparelho de Poder

28 Fevereiro 2020, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Com esta institucionalização a legitimação do Poder/autoridade, altera-se. Formação do Estado Moderno em duas etapas: •1ª Fase de Mediação (séculos XV, XVI e XVII); .2ª Fase de Maturação (séculos XVIII e XIX). A partir do período liberal a legitimação do Estado Moderno decorre das eleições: voto popular (censitário). Exemplos da Constituição Portuguesa de 1822: artº 9º, dizia que a «A lei é igual para todos. Não se devem portanto tolerar privilégios do foro nas causas cíveis ou crimes»; artº 13º, exarava que «Os ofícios públicos não são propriedade de pessoa alguma». Análise dos três elementos essenciais para a existência do Estado: –Território; –Povo/Comunidade; –Aparelho do Poder (Exercício de governo = autoridade). Para que se verifique a existência de Estado é necessário, que, para além do território e do povo, exista um aparelho do Poder (órgãos do Estado) que exerça o Poder político. A interligação entre as instituições do aparelho do Poder define o Sistema Político do Estado, do sistema de governo. Não se pode confundir Poder Político com soberania ou Poder Soberano. Nem todo o Poder do Estado é soberano nem todos os órgãos do Estado são soberanos. Conceito de Soberania.