O Estado Moderno
1 Março 2019, 12:00 • João dos Santos Ramalho Cosme
O Estado moderno surgiu na Europa sob as ruínas do feudalismo. Teve por base o desenvolvimento da economia mercantil e a libertação das sociedades civis do domínio da Igreja. O Estado deve exercer o Poder de forma racional a favor da comunidade. A autoridade é o Estado: institucionalização do Poder. Com esta institucionalização a legitimação do Poder/autoridade, altera-se. Formação do Estado Moderno em duas etapas: •1ª Fase de Mediação (séculos XV, XVI e XVII); .2ª Fase de Maturação (séculos XVIII e XIX). A partir do período liberal a legitimação do Estado Moderno decorre das eleições: voto popular (censitário). Exemplos da Constituição Portuguesa de 1822: artº 9º, dizia que a «A lei é igual para todos. Não se devem portanto tolerar privilégios do foro nas causas cíveis ou crimes»; artº 13º, exarava que «Os ofícios públicos não são propriedade de pessoa alguma». Análise dos três elementos essenciais para a existência do Estado: –Território; –Povo/Comunidade; –Aparelho do Poder (Exercício de governo = autoridade).