A formação do Estado Moderno em duas etapas.

23 Março 2018, 12:00 João dos Santos Ramalho Cosme

A formação do Estado Moderno: 1ª Fase de Mediação (séculos XV, XVI e XVII) e 2ª Fase de Maturação (séculos XVIII e XIX). Apesar da Reforma protestante defender a autonomia da consciência individual, assim como os homens de negócio não quererem ver as suas actividades condicionadas pelo Poder político seriam as revoluções americana (1776) e a francesa (1789) a levar ao Estado liberal. A partir do período liberal a legitimação do Estado Moderno decorre das eleições. Exemplos da insititucionalização do Estado na Constituição Portuguesa de 1822. O artº 9º, dizia que a «A lei é igual para todos. Não se devem portanto tolerar privilégios do foro nas causas cíveis ou crimes». e o artº 13º, exarava que «Os ofícios públicos não são propriedade de pessoa alguma». A comunidade (povo) como elementos constituitivo do Estado: Existe uma matriz cultural comum, livremente aceitam e querem integrar-se num determinado território, reconhecendo a soberania daquele espaço, ou seja, reconhecem os órgãos de Poder. Apátrida: não estão ligados a qualquer Estado. População: soma de um vasto nº de indivíduos atomisticamente considerados (cidadãos residentes, estrangeiros, apátridas e pop. flutuante: turistas e visitantes). O aparelho do Poder (órgãos do Estado) é também outro elemento constitutivo do Estado. Conceito de Soberania segundo Josep Vallès: "é a coisa ou a qualidade que dota a entidade estatal de um poder originário, não dependente, nem interna nem externamente de outra autoridade, conferindo-lhe um direito indiscutível de usar – a violência”.