Divisão de poderes e sistemas de governo
10 Abril 2018, 12:00 • João dos Santos Ramalho Cosme
As potencialidades do poder político e os sistemas de divisão do poder. Contributo de Aristóteles e de Hegel. Separação do poder no Estado Estamental. Nas magistraturas romanas e nas organização estamental falta uma ideia de especialização organico-funcional. Falta a conexão com a ideia de direitos fundamentais. A separação de poderes revelar-se-ia a projecção organizatória do Estado de Direito, que só existe com o constitucionalismo moderno. Para Locke haveria um poder legislativo, um poder federativo (respeitante às relações internacionais) e a prerrogativa (função governamental). Para Montesquieu haveria três poderes:
Legislativo: fazer leis, corrigi-las ou revogá-las; Executivo das coisas: faz a paz ou a guerra; Executivo dos que dependem do direito civil: pune os crimes e julga os litígios. No século XX, as teorias jurídicas e políticas chamam a atenção para outros aspectos da divisão do poder, tais como: 1º)Divisão territorial do poder; 2º)Divisão funcional do poder; 3º)Divisão pessoal; 4º)Divisão temporal; 5º)Divisão económica.