O Estado

20 Março 2018, 12:00 João dos Santos Ramalho Cosme

A política pode ser perspectivada em  três dimensões: Estrutura, Processo e Resultado. Conceito etimológico do significante Estado.Em todas as línguas europeias,tem origem no vocábulo latino status. Segundo o Direito Romano, a caput (personalidade jurídica) é a situação jurídica de uma pessoa, o conjunto dos seus direitos e das suas obrigações na referência às pessoas e instituições envolventes. Para Marcello Caetano, «a primeira noção – ainda sem rigor técnico – que se colhe do Estado é a de um povo fixado num território, de que é senhor, e que dentro das fronteiras desse território institui, por autoridade própria, órgãos que elaborem as leis necessárias à vida colectiva e imponham a respectiva execução». Já para Diogo Freitas do Amaral julga aceitável a definição anterior, porém, apresenta algumas notas de discordância. Segundo este autor, em vez de povo deveria falar-se em comunidade. Discorda também da expressão elaboração e execução de leis, já que em sua opinião deveria dizer-se poder político. Organização da política no passado antes do aparecimento do Estado Moderno: Estado na Época Antiga: Nesta época o elemento autoridade depende da função religiosa e/ou da linhagem. A autoridade política era um prolongamento da autoridade familiar ou uma extensão da função religiosa. Na Época Medieval: o Poder tinha um carácter fortemente personalizado que assenta na vertente: armas (na defesa/ protecção) e também económica (é o Sr. Feudal que domina). Há uma grande evolução, embora gradual, dos elementos ligados ao Estado que vai dar origem à institucionalização do Poder (1ª fase = Realeza). As alterações históricas e sociológicas que facilitam o surgimento dos alicerces do Estado Moderno: ruínas do feudalismo, o desenvolvimento da economia mercantil e a libertação das sociedades civis do domínio da Igreja (surgimento das Igrejas Protestantes).