Divisão de Poderes

5 Março 2021, 17:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Conclusão da tipologia dos Estados Soberanos: Estado neutralizado e diferença entre Estado Regional e Federal. Divisão de Poderes: O exercício do Poder e as relação entre instituições. Divisão (Aristóteles e Hegel) e separação do poder (EStado Estamental, Locke e Montesquieu). Distinguir que existe que no poder executivo e legislativo existe uma faculdade de estatuir (statuer: ordenar); e impedir (empêcher: anular), enquanto no poder judicial só a faculdade de estatuir. Numa primeira fase, o objectivo era criar contra-poderes ao poder  do monarca hereditário. Procurava-se o equilíbrio de poderes e funções entre o rei e o parlamento. O rei tinha a capacidade de execução e arbitragem judicial já que nomeava governos e juízes; e o parlamento tinha a capacidade de legislar, onde apenas estavam representados os grupos sociais dominantes. Este foi o modelo da Constituição dos EUA de 1787. O presidente eleito fazia as vezes de monarca e exercia funções executivas e o congresso tinha a faculdade legislativa. Era o sistema de cheks and balances (controlos e equilíbrios).