2) O momento da universalidade (§6-9)
4 Maio 2017, 10:00 • Adriana Veríssimo Serrão
2) O momento da universalidade (§6-9) identifica o princípio a priori da contemplação como um acto de ajuizamento (Beurteilung) da faculdade de julgar no seu uso reflexionante.
A experiência singular tem como condição da sua possibilidade a universalidade das condições subjectivas da reflexão em geral: o acordo da imaginação e do entendimento.
A subjectividade universal estética é o fundamento da comunicabilidade do estado do ânimo. Estabelecida fica a diferença entre o plano da génese, a ordem temporal da vivência – contemplação, prazer sentido e o juízo proferido –, e o plano da origem ou a ordem transcendental – a precedência das condições a priori da reflexão sobre o prazer.
A tensão entre individualidade e comunicabilidade que David Hume resolvia no plano dos consensos a posteriori e fixava em modelos objectivos (artísticos) tem, para Kant, uma solução transcendental. Singular pela vivência, o sentimento do belo repousa na "inteira esfera dos sujeitos que julgam".
A vivência estética individual não conduzirá ao egoísmo, ao isolamento de cada um na sua esfera privada. Testemunho proferido e declaração pública de um acto pessoal, o gosto é ao mesmo tempo um modo de estar em comum e funda uma maneira alargada de ver o mundo em que os juízos podem ser confrontados e discutidos num espaço de autonomia partilhada e de liberdade conjunta (§§ 40 e 57).