O momento da universalidade (§6-9)

10 Maio 2017, 16:00 Adriana Veríssimo Serrão

) O momento da universalidade (§6-9) identifica o princípio a priori da con­tem­plação como um acto de ajuizamento (Beurteilung) da faculdade de julgar no seu uso re­fle­xio­nante.

 

A experiência singular tem como condição da sua possibilidade a uni­ver­sa­li­dade das condições subjectivas da reflexão em geral: o acordo da imaginação e do en­ten­di­mento.

A subjec­ti­vi­dade universal estética é o fun­damento da comunicabilidade do es­ta­do do ânimo. Estabelecida fica a diferença entre o plano da génese, a ordem tem­po­ral da vivência – con­tem­­plação, prazer sentido e o juízo proferido –, e o plano da origem ou a ordem transcendental – a pre­ce­dência das condições a priori da reflexão sobre o prazer.

A tensão entre individualidade e comunicabilidade que David Hume resolvia no plano dos con­sensos a posteriori e fixava em modelos objectivos (artísticos) tem, para Kant, uma solução transcendental. Singular pela vivência, o sentimento do belo repousa na "inteira esfera dos sujeitos que julgam".

A vivência estética individual não conduzirá ao egoísmo, ao isolamento de cada um na sua esfera privada. Testemunho pro­ferido e de­cla­ração pública de um acto pes­soal, o gosto é ao mesmo tempo um modo de estar em co­mum e fun­da uma maneira alar­­gada de ver o mundo em que os juízos podem ser con­fron­tados e dis­cu­tidos num es­paço de au­to­nomia par­tilhada e de liberdade conjunta (§§ 40 e 57).