I. Natureza do Juízo Declarativo. B - Críticas às Teorias Clássicas do Juízo Declarativo - 2

23 Outubro 2020, 11:00 António José Teiga Zilhão

Crítica de Bolzano à Teoria Kantiana do Juízo Declarativo - 2

2.1. A redefinição por Bolzano da noção de analiticidade: 

2.1.1. Para ultrapassar as insuficiências da definição kantiana, a classificação 'analítico', quando aplicada a juízos, deveria, segundo Bolzano, ser redefinida em termos da noção, por ele introduzida, de validade geral; 

2.1.2. A noção de validade geral de Bolzano: um juízo seria geralmente válido se, e só se, se considerada uma divisão do mesmo numa parte invariável e em partes variáveis, estas últimas pudessem ser substituídas salva veritate por quaisquer outras (desde que gramaticalmente legítimas); por outras palavras, o domínio dos juízos geralmente válidos e, portanto, das verdades analíticas, seria co-extenso com o domínio das verdades lógicas (sob a condição de as partes invariáveis de um juízo geralmente válido serem os termos lógicos); 

2.1.3. Dada a definição acima, o que seria distintivo dos juízos analíticos seria (pace Kant) que eles não procederiam a qualquer análise dos conceitos (não lógicos) neles envolvidos; na realidade, a sua verdade seria determinada apenas pela sua forma ou estrutura e pelos conceitos lógicos neles contidos, implícita ou explicitamente; 

2.1.4. Não obstante, a aquisição de conhecimento conceptual seria um empreendimento extremamente relevante no âmbito da cognição humana. Mas os juízos que exprimiriam tal conhecimento nem seriam analíticos (no sentido Bolzaniano do termo), nem sintéticos (no sentido kantiano do termo). Na realidade, todos os juízos que Kant classificou como 'sintéticos a priori' pertenceriam a esta terceira classe de juízos. 

2.1.5. A análise das condições debaixo das quais poderia ocorrer a aquisição de um tal conhecimento substantivo de natureza puramente conceptual constituiria, segundo Bolzano, o primeiro objectivo do trabalho filosófico.