I. Natureza do Juízo Declarativo. B - Críticas à Teoria Clássica do Juízo - 6

5 Novembro 2020, 12:30 António José Teiga Zilhão

Crítica de Frege à Teoria Aristotélica-Kantiana do Juízo Declarativo - 4

Noção fregeana de Conceito - II 

A) Conceitos simples e conceitos complexos. 

B) Conceitos complexos como composição funcional de conceitos simples por meio do uso de conectivas proposicionais. Condições de satisfação de conceitos complexos. 

C) Conceitos de 1ª ordem e conceitos de 2ª ordem. Saturação de conceitos de 1ª ordem por objectos e saturação de conceitos de 2ª ordem por conceitos de 1ª ordem. 

D) Teoria da Quantificação de Frege: a universalidade e a existência como conceitos de segunda ordem. Juízos gerais como saturações de conceitos de 2ª ordem por conceitos de 1ª ordem.


II. Teoria do Juízo de Frege  

A) Juízos singulares: juízo singular afirmativo, respectivamente, negativo, como saturação de um dado conceito ou do seu conceito complementar por um dado argumento. 

B) Juízos gerais: i) juízo universal afirmativo, respectivamente, negativo, como juízos que afirmam de um conceito composto de primeira ordem K do género 'Se x é A, então x é B', respectivamente, 'Se x é A, então x não é B', que ele cai debaixo do conceito de segunda ordem 'X é satisfeito por todos os objectos do domínio'; ii) juízo particular afirmativo, respectivamente, negativo, como juízos que afirmam de um conceito composto de primeira ordem K do género 'x é A e x é B', respectivamente, 'x é A e x não é B', que ele cai debaixo do conceito de segunda ordem 'X é satisfeito por pelo menos um objecto do domínio' ou 'X não é vazio'.  

C) Juízos relacionais: i) relações como conceitos que necessitam de ser saturados por mais do que um argumento. ii) juízo relacional singular afirmativo, respectivamente, negativo, como saturação de um dado conceito relacional, respectivamente, do seu conceito complementar, por um dado n-tuplo ordenado de argumentos; iii) juízos relacionais gerais como juízos de quantificação múltipla.  

III. Comparação entre o poder expressivo das teorias do juízo de Frege, por um lado, e de Aristóteles ou Kant, por outro lado.