Filosofia Política na idade moderna em Portugal

10 Abril 2019, 16:00 Pedro José Calafate Villa Simões

Da origem popular do poder civil ao direito de resistência na filosofia política portuguesa dos séculos XVI e XVII.O conceito de resistência como direito humano e afirmação do consciência como dimensão subjetiva da recepção das leis, de Tomás de Aquino a Francisco Suárez.

A aplicação dos princípios suarezianos sobre o conceito de resistência activa na actuação dos conjurados (1º Dezembro de 1640)