A Transformação da Sociedade
28 Março 2022, 11:00 • Rodrigo Furtado
I. Os estatutos do Alto Império.
1. O Senado: uma aristocracia electiva por cooptação; competição e desempenho político-militar; a relação com o imperador e a mentalidade republicana.
2. Os Cavaleiros: estatuto e alternativa.
3. Os decuriões/bouleutai: a aristocracia local.
4. As primeiras distinções: honestiores e humiliores.
II. O estatuto dos bárbaros.
1. A revolução da Constitutio Antonina (212).
i. Homem livre = cidadão. Relevância e irrelevância. A lei diferenciada entre honestiores e humiliores.
ii. As outras identidades na Antiguidade clássica: a cidadania local; as pertenças étnicas e religiosas; as pertenças provinciais.
2. A cidadania aberta a serui e a liberti ao longo da Antiguidade tardia; mas não a peregrinus.
3. Os peregrini:
i. dediticii = ‘estigmatizados’, normalmente por se terem rendido incodicionalente, por, enquanto escravos, terem combatido nas arenas ou terem sido torturados.
ii. ‘estrangeiros’ = bárbaros de fora das fronteiras
4. Os bárbaros de dentro das fronteiras?
i. Nunca se fala propriamente de nenhum peregrinus receber a cidadania;
ii. Mas atingem os lugares mais altos da corte; pertencem ao senado de Constantinopla; tornam-se cônsules; são tb principes senatus (e.g. Aspar); pertencem ao senado de Roma a partir de Teodorico;
iii. Mantêm simultaneamente uma identidade/cidadania ‘paralela’ estrangeira;
iv. São sujeitos e beneficiam da lei romana como se fossem cidadãos.
v. Por isso: cidadania – algo extensível naturalmente a todos os homens livres que viessem viver para dentro do Império. Homem livre no interior do império, independentemente da origem, torna-se sinónimo de direitos de cidadania.
III. A transformação da corte na Antiguidade tardia.
1. A composição social – as novas elites:
i. s. III: marginalização do Senado em relação à administração política e militar;
ii. s. IV:
a. multiplicação do número de senadores + hierarquização dos senadores: 3000-4000 homens;
b. nova elite de função (estatuto automático e hereditário) + elite de honra (que recebe o título, sem função) + ‘esmagamento’ proporcional dos senadores de Roma – ca. 15-20% do total.
c. A lei de Valentiniano I (572) e as novas hierarquias senatoriais: os senadores de Roma eram illustres.
d. estar no Senado em Roma significa não estar na Corte em Milão-Ravena-Constantinopla.
e. marginalização do Senado de Roma dentro da nova “ordem senatorial”: o novo senado e os novos estatutos;
2. Porquê?
i. a crise do século III e a marginalização do senado;
ii. a necessidade de reestabelecer a autoridade imperial e militar;
iii. integrar a nova elite civil e militar não aristocrática, numa nova aristocracia “em espelho”;
a. novos generais de origem ‘fronteiriça’ ou ‘externa’, normalmente cidadãos ‘recentes’;
b. decuriões introduzidos na administração supra-local;
c. professores de retórica e homens de cultura (porquê)?
d. o pessoal do palácio, incluindo o praepositus sacri cubiculi.