A Transformação da Sociedade

28 Março 2022, 11:00 Rodrigo Furtado

I.        Os estatutos do Alto Império.

1.      O Senado: uma aristocracia electiva por cooptação; competição e desempenho político-militar; a relação com o imperador e a mentalidade republicana.

2.      Os Cavaleiros: estatuto e alternativa.

3.      Os decuriões/bouleutai: a aristocracia local.

4.      As primeiras distinções: honestiores e humiliores.

 

II.              O estatuto dos bárbaros.

1.      A revolução da Constitutio Antonina (212).

i.          Homem livre = cidadão. Relevância e irrelevância. A lei diferenciada entre honestiores e humiliores.

ii.        As outras identidades na Antiguidade clássica: a cidadania local; as pertenças étnicas e religiosas; as pertenças provinciais.

2.      A cidadania aberta a serui e a liberti ao longo da Antiguidade tardia; mas não a peregrinus.

3.      Os peregrini:

i.   dediticii = ‘estigmatizados’, normalmente por se terem rendido incodicionalente, por, enquanto escravos, terem combatido nas arenas ou terem sido torturados.

ii. ‘estrangeiros’ = bárbaros de fora das fronteiras

4.      Os bárbaros de dentro das fronteiras?

i.   Nunca se fala propriamente de nenhum peregrinus receber a cidadania;

ii. Mas atingem os lugares mais altos da corte; pertencem ao senado de Constantinopla; tornam-se cônsules; são tb principes senatus (e.g. Aspar); pertencem ao senado de Roma a partir de Teodorico;

iii.                 Mantêm simultaneamente uma identidade/cidadania ‘paralela’ estrangeira;

iv.                  São sujeitos e beneficiam da lei romana como se fossem cidadãos.

v. Por isso: cidadania – algo extensível naturalmente a todos os homens livres que viessem viver para dentro do Império. Homem livre no interior do império, independentemente da origem, torna-se sinónimo de direitos de cidadania.

III.             A transformação da corte na Antiguidade tardia.

1.      A composição social – as novas elites:

i.          s. III: marginalização do Senado em relação à administração política e militar;

ii.        s. IV:

                                                           a.         multiplicação do número de senadores + hierarquização dos senadores: 3000-4000 homens;

                                                          b.         nova elite de função (estatuto automático e hereditário) + elite de honra (que recebe o título, sem função) + ‘esmagamento’ proporcional dos senadores de Roma – ca. 15-20% do total.

                                                           c.         A lei de Valentiniano I (572) e as novas hierarquias senatoriais: os senadores de Roma eram illustres.

                                                          d.         estar no Senado em Roma significa não estar na Corte em Milão-Ravena-Constantinopla.

                                                           e.         marginalização do Senado de Roma dentro da nova “ordem senatorial”: o novo senado e os novos estatutos;

2.      Porquê?

i.   a crise do século III e a marginalização do senado;

ii.  a necessidade de reestabelecer a autoridade imperial e militar;

iii.                 integrar a nova elite civil e militar não aristocrática, numa nova aristocracia “em espelho”;

                                                           a.         novos generais de origem ‘fronteiriça’ ou ‘externa’, normalmente cidadãos ‘recentes’;

                                                          b.         decuriões introduzidos na administração supra-local;

                                                           c.         professores de retórica e homens de cultura (porquê)?

                                                          d.         o pessoal do palácio, incluindo o praepositus sacri cubiculi.