3. Novos mundo do mundo (1492-1649): Impérios - ideias, práticas e debates.

10 Outubro 2017, 18:00 João Manuel de Almeida Teles e Cunha

Como o edifício legal e ideológico herdado do império romano (terra nullius) e da época medieval (direito canónico, germânico, a escolástica e a Cúria a servir de fonte de direito e árbitro internacional) que está por detrás da expansão ibérica (complementada pelos acordos bilaterais como Alcáçovas-Toledo, Tordesilhas e Saragoça), e da sua justificação à construção de um império, sofre reveses por via da contestação do Papado como fonte de direito (mesmo por parte de estados católicos) e da realidade (a Ásia não é 'terra nullius') e não há precedente para conceder a soberania do mar a ninguém em  detrimento de terceiros (alguns dos quais já lá estavam). Contestação da base medieval da expansão ibérica a partir da Escola de Salamanca, que lança um novo ius gentis que está na base de um embrionário direito internacional púbico (século XVII) que vai progressivamente guiando as relações internacionais e a construção dos impérios europeus.