Os mercadores estrangeiros - privilégios

9 Abril 2019, 10:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Na Europa dos séculos XV a XVIII, verifica-se o privilégio como fundamento social. O privilégio era tido como um elemento de grande valor pelos diversos grupos sociais. Os diferentes grupos eram detentores de regalias diferentes. Porém, todos tinham uma atitude de aspiração ao privilégio. Procurava-se o distintivo público e oficial. Isto colocava-os numa posição de protegidos. Devido ao seu carácter definidor de categoria social, o PRIVILÉGIO vai sendo procurado também pelo estrangeiro que: -pretende fixar-se aqui; -circular livremente; -comerciar. A intervenção dos estrangeiros no comércio português era necessária, pois: -forneciam-nos produtos necessários; -compravam os nossos produtos. Daí que o número de estrangeiros (residentes ou de passagem) aumentasse. Estima-se que, em 1551, haveria em Lisboa à volta de 7.000 estrangeiros. Nas concessões atribuídas por D. João III encontramos dois tipos: -Privilégios, em geral, concedidos a todos os mercadores da mesma nacionalidade; -Privilégios, em particular, concedidos a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos.