O federalismo

30 Novembro 2017, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

O Federalismo Comparativo: a inclusão nas lógicas de governança, de formas de cooperação cada vez mais difundidas e a gestão comum de assuntos políticos entre actores públicos e privados, bem como as de diferentes níveis de governo. A legitimidade pode ser abordada numa lógica institucional. Porém, as abordagens comparativas de federalismo são mais bem sucedidas na área da cidadania e da identidade comum. Denis Lacorne sublinha a analogia entre as ameaças representadas pela heterogeneidade social dos Estados Unidos e aquelas decorrentes de lealdades nacionais diferiram na União Europeia. Lacorne opõe-se à hipótese de Habermas, segundo a qual uma cidadania constitucional pode levar ao surgimento de uma nova identidade na Europa. O Federalismo e a sua “normalização”: função dos partidos políticos num sistema federal. Daniel Kelemen questiona os motivos da expansão dos poderes federais: -o que explica a transferência de autoridade do nível estadual para o nível supranacional? Nas áreas em que as competências políticas são compartilhadas entre o Estado e o nível supranacional, qual o motivo por que o governo federal está restringe a margem de manobra dos governos membros?