tolerância de ponto

30 Novembro 2020, 11:00 Rita Patrício

Nos termos do Decreto 9/2020, ficam suspensas todas as actividades lectivas presencias e não presenciais. Na impossibilidade de encontrar um horário que seja conveniente a todos os alunos inscritos na disciplina, não é possível agendar uma aula zoom de compensação (não sendo permitido leccioná-la no horário previsto). 

Os alunos tiveram a indicação de realizar trabalho autónomo, a partir da bibliografia indicada para o módulo em curso.