Sumários

O voto

26 Novembro 2020, 12:30 João dos Santos Ramalho Cosme

Tipos de SUFRÁGIO (Voto): Directo e individual, Indirecto e orgânico, Único e plural. O Constitucionalismo e a representação Governativa. A lógica da representação pode ser: Maioritária (ex. Americano) e Proporcional (ex. Português) . Conceito de sistema eleitoral: sentido amplo e sentido restrito. Em sentido restrito entende-se quando falamos da estrutura/organização dos colégios eleitorais, do regime de candidatura, e do critério da eleição. Círculos eleitorais uninominais e plurinominais.


O voto

23 Novembro 2020, 12:30 João dos Santos Ramalho Cosme

Tipos de SUFRÁGIO (Voto): Directo e individual, Indirecto e orgânico, Único e plural. O Constitucionalismo e  a representação Governativa. A lógica da representação pode ser: Maioritária (ex. Americano) e Proporcional (ex. Português) . Conceito de sistema eleitoral: sentido amplo e sentido restrito. Em sentiido restrito entende-se quando falamos da estrutura/organização dos colégios eleitorais, do regime de candidatura, e do critério da eleição. Círculos eleitorais uninominais e plurinominais.


Divisão do Poder

20 Novembro 2020, 12:30 João dos Santos Ramalho Cosme

Aristóteles distinguia três potencialidades de soberania. Também Hegel distinguia: Poder legislativo, Poder de governo e Poder do príncipe.

Para Montesquieu em l’Esprit des Lois (1748) «a única maneira de limitar o poder, consiste em criar outro poder que o limite; a única maneira de limitar o poder é dividi-lo em diversos poderes que se condicionam, que se limitem reciprocamente». Em seu entender, a constituição inglesa defendia que deveria haver três poderes: Legislativo (fazer leis, corrigi-las ou revogá-las), Executivo das coisas (faz a paz ou a guerra) e Executivo dos que dependem do direito civil (pune os crimes e julga os litígios). A separação do poder vem dos séculos XVII e XVIII, associada à filosofia política iluminista e liberal. No século XX, as teorias jurídicas e políticas chamam a atenção para outros aspectos da divisão do poder, tais como: 1º)Divisão territorial do poder: federalismo, regionalismo, etc.; 2º)Divisão funcional do poder: descentralização administrativa; 3º)Divisão pessoal: incompatibilidade entre cargos públicos; 4º)Divisão temporal: fixação de tempo para o exercício dos cargos e limitação à renovação dos mandatos; 5º)Divisão económica: existência de sectores de propriedade dos meios de produção (público, privado e cooperativo).


Separação de poderes

19 Novembro 2020, 12:30 João dos Santos Ramalho Cosme

Separação de Poderes em Montesquieu.Distinção, em cada poder, da faculdade de estatuir (statuer: ordenar) e impedir (empêcher: anular). A interligação entre os diversos poderes. Distinção conceptual entre formas e sistemas de governo.


Separação de p+oderes

16 Novembro 2020, 12:30 João dos Santos Ramalho Cosme

Separação de Poderes em Montesquieu.Distinção, em cada poder, da faculdade de estatuir (statuer: ordenar) e impedir (empêcher: anular). A interligação entre os diversos poderes. Distinção conceptual entre formas e sistemas de governo.