RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (CONTINUAÇÃO) - DIREITO À IMAGEM E DIREITO AO BOM NOME E REPUTAÇÃO.
15 Abril 2020, 18:00 • Gonçalo Teotonio Pereira Sampaio Melo
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Noção do direito à imagem.
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Disciplina jurídica do direito à imagem no ordenamento legal português:
- Direito pessoal fundamental protegido no âmbito da
Constituição da República Portuguesa. - Análise do artigo 26.º, n.º1.
- Direito de personalidade regulado no âmbito do
Código Civil. - Artigo 79.º.
- Conteúdo do direito à imagem, regulação jurídica e correspondentes excepções, no
Código Penal: Obtenção e utilização de gravações, fotografias e filmes ilícitos. - Análise do artigo 199.º, n.º 2. - Devassa da vida privada, através da captação e utilização de imagens de pessoas, objectos ou espaços íntimos. - Análise do artigo 192.º, n.º 1-b). - Pornografia de menores, mediante obtenção e utilização de imagens ilícitas. - Análise do artigo 176.º.
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Noção do direito ao bom nome e reputação.
- Direito ao bom nome e reputação e a
Declaração Universal dos Direitos do Homem. - Análise do artigo 12.º.
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Conteúdo e disciplina jurídica do direito à imagem e reputação no ordenamento legal português:
- Da protecção jurídico-constitucional da integridade pessoal, à garantia de um direito fundamental. - Análise dos artigos 25.º, n.º 1 e 26.º, n.º 1 da
Constituição da República Portuguesa.
- Da tutela geral da personalidade, à regulação da ofensa do crédito e do bom nome. - Análise dos artigos 70.º, n.º 1 e e 484.º do
Código Civil.
- Protecção da ofensa a pessoas falecidas. - Análise dos artigos 71.º do
Código Civil e 185.º do
Código Penal.
- Regulação dos crimes contra a honra no
Código Penal:
- Crimes por difamação e injúria verbais ou mediante publicidade e calúnia. - Análise dos artigos 180.º, 181.º e 183.º.
- Crime por ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva. - Análise do artigo 187.º.
- Conhecimento público da ofensa condenatória. - Análise do artigo 189.º.
- Da exclusão da ilicitude do acto de ofensa. - Análise do artigo 31.º, n.º 2.
- Da dispensa da pena por crime de ofensa contra a honra. - Análise do artigo 186.º.
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Resolução da colisão de direitos fundamentais:
- Ausência de direitos absolutos.
- Prevalência restritiva do exercício do direito à imagem e do direito ao bom nome e reputação em relação à liberdade de acesso e de divulgação da informação:
Lei de Imprensa (limites à liberdade de imprensa - artigo 3.º; direito de resposta e de rectificação por ofensa à imagem e ao bom nome - artigo 24.º; crimes cometidos através da imprensa - artigos 31.º a 39.º.
Estatuto do Jornalista (respeito pela honra de vítimas até transito em julgado - artigo 14.º, n.º 2-g).
Lei da Televisão e
Lei da Rádio (direito de resposta e de rectificação por ofensa à imagem e ao bom nome - artigos 65.º a 69.º).