RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (CONTINUAÇÃO) - SEGREDO DE JUSTIÇA E SEGREDO DE ESTADO.

22 Abril 2020, 18:00 Gonçalo Teotonio Pereira Sampaio Melo

- Noção de Segredo de Justiça.
- Disciplina jurídica do Segredo de Justiça na ordem legal portuguesa:
- Constituição da República Portuguesa: O Segredo de Justiça no contexto jurisdicional. - Análise dos artigos 20.º, n.º 3 e 206.º.
- Código Penal. - Regime Jurídico do Segredo de Justiça: Publicidade do processo em Segredo de Justiça. - Assistência de público a actos processuais. - Divulgação de actos processuais em Segredo de Justiça, através de meios de comunicação social. - Consulta de auto e informação de processos em Segredo de Justiça, por sujeitos processuais e demais pessoas. - Análise dos artigos 86.º a 90.º. - Regime do segredo profissional e de funcionários. - Análise dos artigos 135.º e 136.º.
- Noção do Segredo de Estado.
- Disciplina jurídica do Segredo de Estado na ordem legal portuguesa:
- Constituição da República Portuguesa : Previsão e enquadramento constitucional de Lei Orgânica. - Análise dos artigos 164.º-q) e 156.º-d).
- Código Penal: Sobre o Segredo de Estado e Espionagem. - Análise dos artigos 316.º e 317.º.
- Código de Processo Penal: Segredo de Estado. - Análise do artigo 137.º - Segredo profissional ou de funcionário e Segredo de Estado. - Análise do artigo 182.º.
- Código de Justiça Militar (Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro). - Violação de Segredo de Estado. - Espionagem. - Revelação de segredos. - Análise dos artigos 33.º a 35.º.
- Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto, modificada pela Lei n.º 1/2015, de 8 de Janeiro. - Sobre as alterações ao artigo 316.º do Código Penal e ao 137.º do Código de Processo Penal. - Análise dos artigos 1.º a 4.º, 10.º, 12.º e 13.º.
- O Segredo de Justiça, o Segredo Profissional ou de Funcionário e o Segredo de Estado como restrições à liberdade de informação:
- Restrições à liberdade de imprensa e meios de comunicação social. - Análise dos artigos 8.º, n.º 3 e 11.º do Estatuto do Jornalista, e artigo 22.º-c) da Lei de Imprensa.
- Restrições ao acesso e à divulgação de informação administrativa. - Análise da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, do regime jurídico de acesso à informação administrativa, artigos 1.º, n.º 4-d); 6.º, n.º 1; 18.º, n.º 1-c).
- Restrições à informação de dados pessoais no âmbito laboral (artigo 28.º do Código do Trabalho); no âmbito de saúde (artigo 29.º, n.º 2, n.º 4 e n.º 5 da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto); no âmbito da Comissão Nacional para a Protecção de Dados (artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto); quanto à violação do dever de reserva de sigilo (artigo n.º 51.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto).