LIBERDADE E DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO E DE INFORMAR: BENS PESSOAIS FUNDAMENTAIS GARANTIDOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
11 Março 2020, 18:00 • Gonçalo Teotonio Pereira Sampaio Melo
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Ideia geral de informação. - O papel da informação no mundo contemporâneo.
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Informação e liberdade de expressão do pensamento. - Direito pessoal de expressar e divulgar livremente o pensamento, mediante diversas formas de materialização: palavra, som, imagem. - Direito pessoal de informar, de se informar, de ser informado sem impedimentos nem discriminações. - Análise dos artigos 37.º e 268.º, n.ºs 1 e 2 da
Constituição da República Portuguesa.
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Informação e liberdade de criação e fruição cultural.- Direito pessoal inventar, produzir, divulgar a própria obra literária, artística e científica. - Direito pessoal de criar, aceder e fruir de bens culturais inventados, produzidos, divulgados ou publicados. - Garantia constitucional da protecção legal dos direitos de autor. - Análise dos artigos 42.º e 78.º da
Constituição da República Portuguesa.
- Regime jurídico de acesso e divulgação do património cultural: literário, artístico, científico. - Lei de protecção e valorização do património: Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro. Regime geral de arquivos e do património arquivístico: Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro.