INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
18 Março 2020, 18:00 • Gonçalo Teotonio Pereira Sampaio Melo
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Implicações da liberdade de imprensa. - Análise do artigo 38.º, n.º 2 da
Constituição da República Portuguesa.
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A imprensa como quarto poder do Estado (Edmund Burke - 1729-1797).
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Regulação do funcionamento da comunicação social. - Criação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). - Análise do artigo 39.º da
Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
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Regime jurídico regulador da imprensa e do exercício do profissional. -
Lei de imprensa: Lei n.º 2/1999, de 13 de Janeiro. -
Estatuto do Jornalista: Lei n.º 1/1999, de 13 de Janeiro.
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Implicações da liberdade dos meios de comunicação social. - Análise do artigo 38.º, n.ºs 4 a 7 da
Constituição da República Portuguesa.
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Regime jurídico de regulação de meios de comunicação social. -
Lei da Televisão: Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho. -
Lei da Rádio: Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro.
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Regime jurídico da arte do cinema e das actividades cinematográficas e audiovisuais. - Regulação da orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.: Decreto-Lei n.º 79/2012, de 27 de Março. - Regulação da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema: Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março.