RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO: DIREITO À INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA.
1 Abril 2020, 18:00 • Gonçalo Teotonio Pereira Sampaio Melo
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Noção de reserva da intimidade da vida privada.
- Direito à intimidade da vida privada e a
Declaração Universal dos Direitos do Homem. - Análise do artigo 12.º.
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Direito pessoal fundamental garantido na
Constituição da República Portuguesa. - Análise do artigo 26.º, n.º 1.
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Direito de personalidade regulado no
Código Civil. - Análise do artigo 80.º.
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Conteúdo do direito à intimidade da vida privada, disciplina jurídica no ordenamento legal português e correspondentes excepções:
- Intromissão abusiva na vida privada e familiar. - Análise dos artigos 26.º, n.º 2 e 32.º, n.º 8 da
Constituição da República Portuguesa. Artigo 192.º do
Código Penal.
- Inviolabilidade do domicílio. - Análise dos artigos 34.º e 32.º, n.º 8 da
Constituição da República Portuguesa. Artigo 190.º, n.º 1 do
Código Penal. Artigo 80.º do
Código Civil.
- Inviolabilidade da correspondência privada e confidencial e telecomunicações. - Análise dos artigos 34.º e 32.º, n.º 8 da
Constituição da República Portuguesa. Artigos 75.º e 76.º do
Código Civil. Artigo 194.º do
Código Penal.
- Inviolabilidade de memórias familiares e outros escritos confidenciais. - Análise do artigo 77.º do
Código Civil.
- Devassa por meio de informática. - Análise do artigo 193.º do
Código Penal.
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Regime de protecção da intimidade da vida privada em ambiente laboral, regulado no Código do Trabalho:
- Acesso à informação da vida íntima e pessoal e respectiva divulgação. - Análise do artigo 16.º.
- Acesso à informação sobre estado de saúde ou gravidez, e correspondentes excepções. - Análise dos artigos 17.º e 19.º.
- Tratamento de dados biométricos. - Análise do artigo 18.º.
- Utilização de meios de video-vigilância a distância. - Análise dos artigos 20.º e 21.º.
- Confidencialidade de mensagens e de acesso à informação. - Análise do artigo 22.º.
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Resolução da colisão de direitos fundamentais:
- Princípio da restrição de direitos, liberdades e garantias. - Análise do artigo 18.º, n.º 2 da
Constituição da República Portuguesa.
- Princípio da proporcionalidade. - Análise do artigo 335.º do
Código Civil.
- Prevalência restritiva do exercício do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar em relação ao acesso e divulgação da informação. - Restrições reguladas na
Lei de Imprensa (artigo 3.º),
Estatuto do Jornalista (artigo 14.º, n.º 2 - g)),
Lei da Televisão (artigos 27.º, 88.º, n.ºs 1 e 2),
Lei da Rádio (artigo 32.º, n.º 1 e 80.º, n.º 1 e 2).