RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (CONTINUAÇÃO) - DIREITO DE AUTOR.
29 Abril 2020, 18:00 • Gonçalo Teotonio Pereira Sampaio Melo
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Noção e conteúdo do direito de autor.
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Breve resenha histórica de afirmação do direito de autor:
- Em contexto internacional: Do século XV, à Convenção de Berna de 1886, nos seus diversos Actos jurídicos até ao Acto de 1971, e à Convenção Universal sobre o direito de autor (UNESCO), aprovada em Genebra, em 6 de Setembro de 1952, e revista pelo Acto de Paris de 1971.
- Em contexto nacional: Da
Carta Constitucional de 1826, ao
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pela Lei n.º 63/85, de 14 de Março de 1985.
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Disciplina jurídica do direito de autor no contexto legal português:
- Liberdade de criação cultural e protecção jurídico-constitucional dos direitos de autor. - Análise do artigo 42.º da
Constituição da República Portuguesa.
- Direito de propriedade intelectual. - Análise do artigo 1303.º do
Código Civil.
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Regime jurídico do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos:
- Requisitos de classificação da obra literária, artística e científica protegida: materialização, originalidade e criatividade.- Análise dos artigos 1.º, n.º 1; 2.º, n.º 1; 4.º, n.º 1 e n.º 2; 11.º; 27.º.
- Obras consideradas originais. - Análise do artigo 2.º, n.º 1. - Edições de obras originais e reprodução da obra de arte original. - Análise do artigo 2.º, n.º 2. - Equiparação de obra original. - Análise dos artigos 3.º, n.º 1 e 8.º. - Restrições à protecção. - Análise dos artigos 1.º, n.º 2; 7.º, n.º 1 a n.º 4-b); 8.º, n.º 1 e n.º 2.
- Dos direitos morais: paternidade, originalidade e integridade da obra protegida. - Análise dos artigos 9.º, n.º 3; 56.º, n.º 1 e n.º 2; 57.º, n.º 1 e n.º 2.
- Dos direitos patrimoniais: direito de o autor dispor, fruir e utilizar ou autorizar a fruição e utilização da própria criação intelectual. - Análise dos artigos 9.º, n.º 2; 40.º-a) e b); 41.º, n.º 1; 67.º, n.º 1 e n.º 2.
- Formas de utilização da obra protegida reservadas ao autor. - Análise do artigo 68.º, n.º 1 e n.º 2-a) a l), n.º 3 e n.º 4.
- Restrições ao direito de reserva de utilização pelo autor de obra protegida ou utilizações livres de obra protegida. - Análise dos artigos 75.º a 82.º e 82.º-A a 82.º-C.
- Duração da protecção dos direitos de autor. - Análise dos artigos 31.º a 39.º.
- Violação do direito de autor. - Análise dos artigos 195.º a 212.º.
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Direito de autor e direitos conexos. - Âmbito dos direitos conexos. - Análise dos artigos 176.º, n.º 1, n.º 2, n.º 3 e n.º 9; 177.º; 141.º, n.º 1. - Duração. - Análise do artigo 183.º, n.º 1, n.º 2 e n.º 3. - Utilizações ilícitas. - Análise do artigo. 182.º. - Utilizações livres. - Análise do artigo 189.º.