Sumários

Filosofia no renascimento em Portugal

27 Março 2019, 16:00 Pedro José Calafate Villa Simões

Os crimes contra a natureza e as ofensas a Deus (idolatria) não são títulos de guerra justa: a construção das condições da paz universal.O domínio de propriedade como poder ou faculdade inerente originária independente da religião dos povos.Os povos da América são verdadeiros donos dos seus bens e não podem ser despojados sem justa causa.O confronto entre o conceito escolástico e o conceito liberal de propriedade: Vitoria vs Locke.


Filosofia no renascimento em Portugal

22 Março 2019, 16:00 Pedro José Calafate Villa Simões

Os crimes contra a natureza e as ofensas a Deus (idolatria) não são títulos de guerra justa: a construção das condições da paz universal.

O domínio de propriedade como poder ou faculdade inerente originária independente da religião dos povos.
Os povos da América são verdadeiros donos dos seus bens e não podem ser despojados sem justa causa.
O confronto entre o conceito escolástico e o conceito liberal de propriedade: Vitoria vs Locke.


Filosofia no Renascimento em Portugal

21 Março 2019, 16:00 Pedro José Calafate Villa Simões

A dignidade pessoa humana como fundamento da comunidade universal e da auctoritas totius orbis.

A dignidade da pessoa humana e a génese do princípio de intervenção humanitária: a proteção internacional dos direitos da pessoa humana.


Filosofia em Portugal no Renascimento

20 Março 2019, 16:00 Pedro José Calafate Villa Simões

A fundamentação racional e natural do poder civil.

O poder dos príncipes cristãos não é de maior nem distinta natureza do poder dos príncipes pagãos.
O princípio da igualdade natural entre as soberanias dos povos do mundo inteiro como condição para a paz.
A separação entre o poder civil e a religião dos povos.


Filosofia no Renascimento em Portugal

15 Março 2019, 16:00 Pedro José Calafate Villa Simões

Da comunidade universal ao reconhecimento da legitimidade das soberanias dos povos do mundo inteiro.

A concepção de soberania relativa limitada pelo direito natural e pelo direito das gentes.
A supremacia da Razão de Humanidade sobre a Razão de Estado.
O conceito de Humanidade como princípio regulador da ordem internacional.
A crítica a Maquiavel.