Federalismo e Instituições

4 Dezembro 2017, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Conclusão do Federalismo e início do estudo das Instituições Europeias. O Parlamento Europeu: Nota histórica - artº 7º da CECA, Em 1962, a Assembleia Parlamentar auto-denominou-se Parlamento Europeu, expressão plasmada no Acto Único Europeu de 1987. A eleição: De 1952 a 1979, os deputados ao PE era designados no seio dos Parlamentos nacionais. Por Decisão do Conselho de 1976, e Acta anexa, a eleição dos representantes ao PE, deveria ser, no futuro, por sufrágio universal directo. Daí que, em Junho de 1979, pela primeira vez, as eleições para o PE tivessem seguido a Decisão de 1976. Iniciava-se assim um vínculo de representação directa dos cidadãos europeus (artº 14º, nº 2 do T.U.E.). Regime Jurídico Eleitoral: o artigo 22º, nº 2, TFUE, prevê o direito de qualquer cidadão da União de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado-membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado. Comentário do nº 1 do artigo 223º do TFUE. Princípios eleitorais comuns pré-determinados. Composição do PE: nº 2 do artº 14 do TUE.