Sumários

Avaliação

18 Dezembro 2017, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Realizou-se a 1ª chamada do 2º elemento escrito de avaliação. A 2ª chamada realizar-se-á no dia 8.I.2018, pelas 16h no Anf. IV.


A Comissão Europeia

14 Dezembro 2017, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

A Comissão "sucessora" da Alta Autoridade da CECA. A sua legitimidade advém da aprovação, por maioria, do PE e da indicação dos governos nacionais saídos das eleições. A Comissão é independente dos Estados e defende o interesse geral da União (artº 17º, nº 1 do TUE. Desde 2004, é composta por tantos comissários quantos os Estados-Membros. Lista de Comissários e Direcções-Gerais em 2015. A sede da CE é em Bruxelas, enquanto os Serviços administrativos têm uma bi-localização (Bruxelas e Luxemburgo). A CE reúne-se cada quarta-feira em Bruxelas. Durante as sessões plenárias do PE, o colégio de comissários reúne em Estrasburgo. No caso da moção de censura, os comissários mantêm os seus poderes até à nomeação de nova comissão. Procedimento para a designação da C. E. Atribuições da Comissão Europeia: iniciativa; vigilância; execução e gestão; representação.


Parlamento Europeu (continuação).

11 Dezembro 2017, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Número de eurodeputados nos tratados de Nice, Amesterdão e Lisboa. Princípios da equidade e proporcionalidade degressiva. Organização Interna do Parlamento. Regimento do PE.Estatuto dos Eurodeputados. Grupos políticos. Competência do PE: legislativas, controlo, consultivas e escolha (votação) do Provedor de Justiça Europeu. Reuniões do Parlamento. Comissões do PE.


Entrega e correcção do 1º elemento de avaliação

7 Dezembro 2017, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Entrega e correcção do 1º elemento de avaliação: os alunos observaram os testes que realizaram respeitantes ao 1º elemento escrito de avalaição (1ª e 2ª chamadas). De seguida, procedeu-se à correcção dos testes, tendo o docente apresentado os tópicos que serviram de base à correcção.


Federalismo e Instituições

4 Dezembro 2017, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Conclusão do Federalismo e início do estudo das Instituições Europeias. O Parlamento Europeu: Nota histórica - artº 7º da CECA, Em 1962, a Assembleia Parlamentar auto-denominou-se Parlamento Europeu, expressão plasmada no Acto Único Europeu de 1987. A eleição: De 1952 a 1979, os deputados ao PE era designados no seio dos Parlamentos nacionais. Por Decisão do Conselho de 1976, e Acta anexa, a eleição dos representantes ao PE, deveria ser, no futuro, por sufrágio universal directo. Daí que, em Junho de 1979, pela primeira vez, as eleições para o PE tivessem seguido a Decisão de 1976. Iniciava-se assim um vínculo de representação directa dos cidadãos europeus (artº 14º, nº 2 do T.U.E.). Regime Jurídico Eleitoral: o artigo 22º, nº 2, TFUE, prevê o direito de qualquer cidadão da União de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado-membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado. Comentário do nº 1 do artigo 223º do TFUE. Princípios eleitorais comuns pré-determinados. Composição do PE: nº 2 do artº 14 do TUE.