O Federalismo
23 Novembro 2017, 16:00 • João dos Santos Ramalho Cosme
O Federalismo pode ser abordado em termos normativos, ou analíticamente. Ao contrário dos neofuncionalistas, as abordagens federalistas rejeitam a ideia de engrenagem automática entre sectores. A criação de uma união económica e monetária não levará automaticamente ao estabelecimento de uma união política. Os intergovernamentalistas admitem que se os Estados continuam a ser protagonistas da integração regional, uma parte da sua soberania é transferida para novos centros. Para os federalistas, ao contrário, um verdadeiro centro de poder - um tipo de governo - está acima do nível estadual. Na abordagem do Federalismo, como uma teoria, a integração europeia é um dos exemplos de integração dos Estados. Nesta perspectiva, o federalismo desenvolve ferramentas para sistematizar a análise, primeiro para entender por que os Estados decidem criar ou aderir a integração regional e, em segundo lugar, explicar os resultados desse agrupamento, ou seja, o funcionamento de uma federação ou confederação. Arqueologia da ideia federal: Os Seis Livros da República de Jean Bodin, publicados em 1576) devem ser considerados como constitutivos da ideia federalista. Alexander Hamilton, John Jay e James Madison em Documentos Federalistas (1787-1788); William Riker, um dos principais teóricos do federalismo, enfatiza que o século XX é verdadeiramente o do federalismo.