O Senado republicano: composição, poderes e fragilidades. A responsabilidade senatorial no séc. I a.C.

19 Março 2020, 14:00 Rodrigo Furtado


Nas aulas anteriores, contactaram com um manual de campanha eleitoral do século I a.C., com as duas principais teorias que explicam o funcionamento político-social da República Romana, e com o funcionamento institucional da República.

Hoje queria que equacionassem ainda dois outros problemas, para terminar:

 

1.     O funcionamento do Senado Romano;

2.     A interpretação que Políbio dá à pergunta que nos está a orientar.

 

 

O FUNCIONAMENTO DO SENADO

 

I.                O forum Romanum.

 

O forum Romanum é o centro político e económico/financeiro de Roma na República. A praça mais antiga da mais importante cidade do mundo mediterrâneo. É aqui que fica o edifício do senado: a Cúria Hostília, mais tarde Cornélia (com a reconstrução de Sula) e ainda mais tarde Júlia, depois da reconstrução iniciada por César. É aqui que os comícios tributos se reúnem, inicialmente no Comitium, ao ar livre, e depois, no centro da praça, em frente ao Templo de Castor e Pólux. É também aqui que se situam alguns dos principais templos da cidade: e.g. Templo de Saturno era o “banco de Roma” – era aí que se guardava o “tesouro” da cidade.

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II.              O Senado: características gerais.

1.     Acesso. O plesbicito Ovínio (2ª metade do século IV a.C.);

 

Até ao plesbiscito Ovínio, o Senado parece ter sido hereditário e/ou preenchido com a nomeação de senadores. Só a partir deste plebiscito se estipula uma dupla condição de entrada: eleição para questor + verificação por parte dos censores de que o questor era mesmo uma pessoa “digna”.

 

2.     Funcionamento: a Curia Hostilia; a Curia Cornelia; Curia Iulia; o princeps senatus; sentar-se; tomar a palavra e votar;

O princeps [senatus] era ‘o primeiro do senado’. Era um título de honra de República que, normalmente mas não obrigatoriamente, era dado ao senador consular (que já tivesse sido cônsul) há mais tempo nessa “categoria”. Os senadores sentavam-se por ordem tendo em conta dois critérios: a última magistratura do cursus honorum que tivessem desempnhado (os ex-cônsules sentavam-se à frente de quem só era ex-pretor) e o tempo (os mais antigos à frente). O primeiro era o princeps. Falavam por ordem e votavam por ordem hierárquica (primeiro os ex-cônsules, depois os apenas-ex-pretores, até aos que apenas tinham sido questoresI. A votação era de braço no ar.

 

3.     O poder de ‘conselho’. O senatusconsultum ultimum de re publica defendenda.

O Senado não aprova leis. O Senado dá pareceres sobre as leis. O senatusconsultum ultimum era uma espécie de declaração do estado de emergência, pela qual o senado conferia aos cônsules, com um objectivo específico, a possibilidade de tomarem medidas excepcionais sem estarem constrangidos pela lei e pelos comícios.

 

4.     Os poderes de facto: a gestão do tesouro; as províncias.

 

O Senado gere os dinheiros: é no senado que se “distribui” o orçamento. Por isso, o senado pode dificultar uma medida decidida nos comícios se não lhe der dotação orçamental. É no senado que se sorteiam os governadores de província durante a República.

 

III.             A autoridade.

a.      Num sistema assente na anualidade: o senado representa a continuidade política.

b.      O senado como corpo de elegíveis; senado e influência social;

c.      Senado e liderança militar;

d.      Senado e liderança económica;

e.      Senado e mos maiorum;

f.       Senado e religião;

g.      Senado e res publica: nenhuma contradição.

 

IV.             A ruptura.

Tendo em conta o que já sabem sobre o Fim da República, pensem nesta frase.

 

‘Havia advogados da velha República, mas não havia (ou havia muito poucos) advogados de uma ordem nova. Por isso, não poderia propriamente haver uma disputa em torno da futura forma da República. Pelo contrário, as mudanças […] foram frequentemente iniciadas pelo próprio Senado, nos seus esforços para defender a República. […] Embora os Romanos, naquele tempo, quisessem de maneira geral preservar a República, eles acabaram – em particular os Senadores, como advogados da antiga constituição – por, através dos efeitos não desejados das suas acções, contribuírem eles próprios para a dissolução da sua República’.

C. Meier (1990), ‘C. Caesar Divi filius and the formation of the alternative in Rome’, Between Republic and Empire. Interpretations of Augustus and his principate, Berkeley, Los Angeles, London, 55.

 

  1. Senado e os optimates.
  2. Os Gracos: entre o senado e o populus;
  3. Mário e Sula: entre o senado e o populus;
  4. As reformas de Sula.
  5. O senado augustano.

 

Procurem ver na matéria já dada elementos sobre todos estes aspectos.

 

POLÍBIO:

 

Políbio é um autor grego de meados do século II-segunda metade do século II a.C. Foi um dos prisioneiros trazido para a Itália na sequência da terceira guerra da Macedónia. Escreveu em Grego uma História de Roma, que se perdeu na maior parte. Na Drive estão alguns excertos. Ele está a escrever em Grego e obviamente usa conceitos da língua e da cultura grega: monarquia, aristocracia e democracia. E ele está a escrever para o mundo Grego do mar Egeu e do Mediterrâneo oriental para explicar como é que um povo de que nunca ninguém tinha ouvido falar (nunca era referido pelos Egípcios, nem por Homero, nem por ninguém do mundo “civilizado”) se tornou senhor de um território que ia até ao Egeu, no seu tempo. E a resposta dele é: a Constituição (isto é, a forma de se organizarem). E a resposta dele é: Roma tem o tipo de Constituição/Organização que Aristóteles dizia ser a melhor das constituições: uma constituição mista, que conjuga monarquia, aristocracia e democracia.

 

A minha pergunta é: ele tem razão? Se sim, em que medida? Se não, por que razão não tem + por que razão “inventa” isso?

 

LEIAM O TEXTO DESTA AULA + POLÍBIO.

LEIAM TAMBÉM AS “FAÇANHAS DO DIVINO AUGUSTO”. Tb estão na Drive.

 

MUITA ATENÇÃO

 

A PRÓXIMA AULA, VAMOS FAZÊ-LA POR VÍDEO.