A estrutura política: tipologia e poderes das instituições da Respublica.

16 Março 2020, 14:00 Rodrigo Furtado


No sumário anterior, referiam-se duas teorias que sintetizam a visão que os classicistas têm tido acerca da República romana. Claro que é uma simplificação: há “tonalidades” variáveis de autor para autor. O importante será compreender de que modo a ideia de uma oligarquia senatorial muito fechada, que condiciona e controla todas as instituições foi posta em causa por estudos estatísticos que, comprovando a existência de uma oligarquia muito pequena (1/3 no fim da República), que consegue fazer eleger os seus “filhos” para questor (e daí serem depois admitidos no senado), mostram que a elite senatorial era maioritariamente móvel de geração para geração.

 

Hoje, gostaria que olhassem para o funcionamento muito complexo das instituições da República.

Ler mesmo o texto que está na Drive:

 

North, J. A. (2006), ‘The constitution of the Roman Republic’, A Companion to the Roman Republic, Malden, Oxford, Victoria, 256-277.

 

SUMÁRIO

1.      As assembleias de cidadãos (= os chamados Comícios). Ao contrário da Ekklesia ateniense, que tinha uma configuração única, em Roma há vários tipos de assembleia de cidadão. Há pelo menos três, mas queria a vossa atenção para dois (o terceiro, os comitia curiata, era sobretudo simbólico e formal): os “comícios tributos” e os “comícios centuriados”.

 

I.                As assembleias de cidadãos.

  1. Os comitia tributa.
    1. Assenta na divisão de todos os cidadãos em circunscrições geográficas, que tinham o nome de tribos (tribo=circunscrição geográfica, semelhante, mutatis mutandis, aos nossos distritos, por exemplo): as tribos urbanas=da cidade de Roma propriamente dita (apenas quatro: Palatina, Colina, Esquilina, Suburana); e as tribos rurais (chegaram a ser 31 e englobavam todo o Império); no total chegou a haver 35 tribos (4 “urbanas”+31 rurais)

b.     A votação de leis, os processos judiciários e as eleições (vejam o esquema no final do sumário);

c.      O processo de votações:

                                               i.     Quando? Julho, em regra;

                                              ii.     Onde? Entre o comitium e o templo de Castor (145 a.C.). Sempre presencial, em Roma. Quem não vive em Roma, tem de se deslocar.

                                             iii.     Quantos? 4000? 5000? 20000? 30000? Dúvidas.

                                             iv.     Quem falava?

                                              v.     Quem pode ser eleito?

                                             vi.     O processo: cada tribo vota separadamente e decide o seu voto (sim ou não; eleger X ou Y para questor). Cada tribo tem apenas um voto. No total, havia 35 votos, um por cada tribo. Todas tribos valiam o mesmo, independentemente do número de cidadãos que iam votar em cada tribo. A ordem de votação era aleatória: quando se chegasse a uma maioria/vitória, a votação terminava.

 

  1. Os comitia centuriata.
    1. as centúrias e a sua origem: as ‘reformas de Sérvio Túlio’: a cada cidadão romano era atribuída uma “centúria”, com base nos seus rendimentos. Havia 7 “escalões de rendimentos”, cada um dividido em várias centúrias. Dos mais ricos, para os mais pobres: Cavaleiros, dividos em 18 centúrias; 1ª classe: 80 centúrias; 2ª classe: 20 centúrias; 3ª classe: 20 centúrias; 4ª classe: 20 centúrias; 5ª classe: 30 centúrias; infra classem: 5 centúrias. No total havia 193 centúrias.

b.     A votação de leis, os processos judiciários e as eleições (vejam o esquema no final do sumário);

c.      O processo de votações:

                                               i.     Quando? Julho.

                                              ii.     Onde? O campo de Marte e os Saepta. Sempre presencial, em Roma. Quem não vive em Roma, tem de se deslocar.

                                             iii.     Quantos? 30000?

                                             iv.     Quem falava?

                                              v.     Quem pode ser eleito?

                                             vi.     O processo: cada centúria vota separadamente e decide o seu voto (sim ou não; eleger X ou Y para cônsul). Cada centúria tem apenas um voto. No total, podia haver 193 votos, um por cada centúria. Todas as centúrias valiam o mesmo, independentemente do número de cidadãos que iam votar em cada tribo. A votação fazia-se por ordem, a começar nas centúrias de cavaleiros e depois, por ordem decrescente, até às da infra classem. Quando se chegasse a uma maioria/vitória, a votação terminava.

 

  1. O concilium plebis. Funciona apenas com plebeus, com as regras dos comícios tributos.

 

O sistema implicava muitas votações todos os anos: todas as leis eram votadas; todas as eleições para todas as magistraturas do cursus honorum eram feitas nos comícios/concílio da plebe (para tribunos da plebe).

 

Gostava que pensassem/avaliassem a democraticidade do sistema, com a ajuda dos textos que têm para ler.

 

 

II.              Magistraturas:

a.      O cursus honorum e a disputa eleitoral. O acesso ao cursus honorum.

b.     Os questores: eleição; funções;

c.      Os edis curuis e da plebe: eleição; funções;

d.     Os pretores: eleição; funções; o imperium domi militiaeque.

e.      Os cônsules: eleição; funções; o imperium domi militiaeque..

f.      Magistraturas extraordinárias: censores; ditador; mestre de cavalaria (magister equitum).

 

Devem conhecer bem estas magistraturas e a importância da existência de um cursus honorum. Pensem: qual o objectivo e a vantagem de um percurso fixo? Qual o objectivo da existência de idades mínimas? Qual o objectivo das limitações impostas (não iteração imediata de magistraturas; não elegibilidade no ano imediatamente posterior à eleição; intervalo de dez anos para o consulado)?

 

A pergunta final é sempre a mesma (e o que me interessa é a vossa resposta e os vossos argumentos concretos): tendo em conta o que é uma democracia na antiguidade, e as informações que têm tido, e a vossa leitura do Breve manual de campanha eleitoral, a República Romana era uma democracia?

Divirtam-se a pensar!!


Bibliografia Sumária                                                                                                                                                         

North, J. A. (2006), ‘The constitution of the Roman Republic’, A Companion to the Roman Republic, Malden, Oxford, Victoria, 256-277.