Um regime em experimentação contínua: O problema sucessório na construção do Principado.
2 Abril 2020, 14:00 • Rodrigo Furtado
Como se pode suceder a um “lugar” que não é uma magistratura? Este é o principal problema da aula de hoje. Se “ser imperador” equivale apenas a desempenhar poderes (imperium proconsulare maius+tribunitia potestas), sem qualquer “cargo”/magistratura, então como se pode suceder a alguém? Este é o problema principal que devem tentar compreender.
Este problema pôs-se desde a época de Augusto; ele próprio não teve uma solução. E nunca houve propriamente uma solução ao longo de todo o século I...
I. A sucessão de Augusto.
1. O problema da sucessão: suceder quando não há cargo no qual suceder.
2. A bicefalia augustana: significado.
i. Agripa: tribunitia potestas + imperium proconsulare maius (18-13-12-[8] a.C.).
ii. Tibério: tribunitia potestas (6 a.C. – 1 a.C.)
iii. As adopções de Gaio e Lúcio (17 a.C.); principes iuentutum (5; 2 a.C.); cônsul (1 d.C.).
iv. As adopções de Tibério e de Agripa Póstumo (4 d.C.). O exílio de Póstumo (7 d.C.).
v. Tibério: tribunitia potestas (4-13 d. C.-…); imperium proconsulare maius (13 d. C.-…)
II. O problema sucessório na construção do Principado.
1. E depois de Tibério: os sucessores aos pares – Germânico/Druso; Calígula/Tibério Gemelo.
2. A alternativa post-Calígula: entre o regresso à República e a escolha dos castra.
3. Depois de Cláudio: a subida ao poder de Nero e o papel dos pretorianos.
4. Vespasiano e a primeira preparação dos sucessores – Tito e Domiciano:
1. Césares desde 69;
2. Consulado: Vespasiano – 8 vezes (70-72, 74-77, 79)
Tito – 7 vezes (70, 72, 74-77, 79)
Domiciano – 1 vez como ordinário (73) + 5 como sufecto (72, 75-77, 79)
3. Tribunicia potestas: Tito (71?) d. Prefeitura do pretório: Tito (71)