Sumários

Gestão da Avaliação - 3

26 Maio 2026, 17:00 António José Teiga Zilhão

Apresentação, discussão e apreciação dos ensaios finais:
1) Ana Mafalda Vale: "Será a Teoria da Racionalidade de Savage sustentável enquanto teoria prescritiva da acção?"
2) Gonçalo Carvalho: "Are Rational Actions Necessarily Self-Conscious?"
3) Dália Fernandes: "Será a historiografia tributária do conceito de Racionalidade?"
4) Mário Isaías: "Pode o comportamento de um paciente psicótico ser considerado racional?"
5) Paulo Carmo: "Pode a Arte Conceptual subverter os processos de racionalidade instrumental do mercado da arte?"

Conclusão do seminário.


Gestão da Avaliação - 2

19 Maio 2026, 17:00 António José Teiga Zilhão

Entrega dos ensaios finais.

Marcação das discussões orais.
Definição da metodologia a seguir nas discussões orais.


V. O Debate em Torno dos Desafios à Teoria da Decisão Racional - II (3)

12 Maio 2026, 17:00 António José Teiga Zilhão

V.5. Leitura, análise e discussão do ensaio de Mike Oaksford & Nick Chater Précis of Bayesian Rationality: The Probabilistic Approach to Human Reasoning (2009).

V.5.1. Tese central do artigo: o raciocínio quotidiano dos seres humanos deixa-se caracterizar adequadamente como sendo um raciocínio de tipo probabilístico, subtil e rico, mas de natureza qualitativa e não numérica.
V.5.2. A metodologia subjacente à abordagem bayesiana proposta no ensaio é a metodologia da Análise Racional, tal como a mesma foi introduzida por John Anderson.
V.5.2.1. A metodologia da Análise Racional deixa-se caracterizar por meio da seguinte sequência de seis passos: i) especificar com precisão quais são os objectivos do sistema cognitivo sob análise; ii) desenvolver um modelo formal do ambiente ao qual esse sistema cognitivo se encontra adaptado; iii) introduzir um conjunto mínimo de pressupostos acerca das limitações computacionais subjacentes a esse sistema cognitivo; iv) derivar a função comportamental óptima dados os passos i)-iii) (o que requer o recurso a teorias formais como o cálculo de probabilidades, a lógica ou a teoria da decisão racional); v) examinar a evidência empírica para determinar se as previsões da função de comportamento são confirmadas; vi) repetir, de modo iterado, os passos i)-v) de modo a que a teoria seja progressivamente refinada.
V.5.2.2. Definido o método da Análise Racional, há dois caveats que necessitam de ser enfatizados: i) a Análise Racional não pretende desembocar numa teoria dos processos psicológicos humanos, isto é, ela não pretende especificar os algoritmos específicos por meio dos quais a solução por ela encontrada seria implementada empiricamente na espécie humana; ii) o objectivo de compreender a estrutura subjacente ao raciocínio humano não deve ser confundido com o objectivo de medir a qualidade do desempenho humano na resolução de problemas de teoria das probabilidades formulados em termos numéricos ou verbais. 
V.5.2.3. Ou seja, a evidência empírica obtida na Psicologia do Raciocínio é usada com duas finalidades: i) determinar quais são os padrões de raciocínio que as pessoas consideram, em geral, como sendo naturais; ii) relacionar esses padrões com o modo como as pessoas se comportam fora dos laboratórios de Psicologia.   
V.5.3. Defender uma determinada teoria do raciocínio humano como sendo a mais apropriada significa mostrar que essa teoria dá melhor conta dos dados empíricos do que as suas rivais. Neste sentido, a defesa da abordagem probabilística ao raciocínio humano consiste, em primeiro lugar, na demonstração de que esta abordagem dá melhor conta dos dados empíricos do que as abordagens logicistas. Em particular, tenta-se mostrar como aquelas respostas que, do ponto de vista logicista, têm que ser caracterizadas ou como 'erros' ou como derivando de 'viéses', se deixam caracterizar como sendo inteiramente racionais, se consideradas de um ponto de vista bayesiano.  
V.5.4. Os autores seleccionaram dois tópicos para a apresentação desta análise comparativa: a inferência condicional e o teste de hipóteses. 
V.5.4.1. De uma forma geral, as abordagens logicistas interpretam o contraste entre o comportamento decorrente de uma definição verofuncional da implicação e o comportamento inferencial real das pessoas como resultando de dois factores: i) as pessoas interpretam pragmaticamente o idioma condicional como exprimindo, na realidade, uma bicondicional (uma equivalência); ii) o sistema lógico-formal implementado mentalmente seria incompleto; por exemplo, enquanto que a regra de Modus Ponens (MP) se encontraria instalada explicitamente nesse sistema, a regra de Modus Tollens não o estaria, pelo que uma inferência por Modus Tollens (MT) não só não seria automática, como requereria a execução de um procedimento demonstrativo relativamente complexo, o qual seria, por isso mesmo, vulnerável ao erro. Isto é, estas abordagens necessitam de recorrer à postulação de mecanismos ad hoc como forma de justificar a existência de uma discrepância entre as previsões da teoria e os factos da observação empírica.
V.5.4.1.1. Em contraste, para dar conta do comportamento inferencial real das pessoas no âmbito da inferência condicional, a abordagem probabilística apenas necessitaria de apelar para a Teoria das Probabilidades, sem necessitar de recorrer à postulação de quaisquer mecanismos ad hoc. A abordagem probabilística da inferência condicional recorre então às seguintes ideias: i) a probabilidade da proposição condicional 'se p, então q' é igual à probabilidade condicional de q, dado que p, i.e., é igual a P(q|p); ii) as probabilidades são aqui interpretadas como probabilidades subjectivas, isto é, como graus de crença do agente na verdade de uma proposição; iii) o conceito de 'probabilidade condicional' deve ser interpretado de acordo com o chamado 'Teste de Ramsey'; iv) os graus de crença do agente devem ser actualizados de acordo com a regra chamada 'da condicionalização'. 
V.5.4.1.1.1. Mais em particular, os autores alegam que uma interpretação do comportamento inferencial real das pessoas no âmbito da inferência condicional de acordo com estes parâmetros probabilísticos explica racionalmente, e sem deixar resíduo, não só a assimetria Modus Ponens/Modus Tollens, detectada na observação empírica, como também a assimetria complementar entre as falácias Negação do Antecedente/Afirmação do Consequente, igualmente detectada na observação empírica. 
V.5.4.2. Existe igualmente uma assimetria nos dados empíricos entre a frequência com que as pessoas, ou aceitam como válidas, ou efectuam, inferências por MT cuja conclusão seja negativa e a frequência com que as pessoas aceitam como válidas, ou efectuam, as mesmas inferências se a conclusão for afirmativa. Esta assimetria foi baptizada na literatura como 'viés da conclusão negativa' e, mais uma vez, a interpretação logicista necessita de postular a existência de um mecanismo (irracional) que implementa mentalmente um tal viés para dar conta dos factos empíricos.
V.5.4.2.1. Em contraste, a interpretação bayesiana pode dar conta do mesmo comportamento inferencial que aquele que a interpretação logicista  supõe resultar do 'viés da conclusão negativa' apelando apenas para a inclusão no raciocínio probabilístico de um item de conhecimento comum e de uma consequência racionalmente extraída do mesmo. Esse item é o de que a maioria das propriedades são satisfeitas apenas por uma minoria dos objectos existentes; e a consequência racional extraída do mesmo é a de que a probabilidade prévia de um objecto não especificado satisfazer uma determinada propriedade K deverá ser menor do que a probabilidade prévia do mesmo objecto não satisfazer a propriedade K.  
V.5.4.3. Outro viés cuja existência as teorias logicistas necessitam de postular é o chamado 'viés da confirmação'. Este consistiria no seguinte. Haveria uma predisposição (irracional) das pessoas para procurarem a confirmação de uma teoria na evidência empírica, em vez de procurarem nela evidência capaz de falsificar a teoria (de acordo com a metodologia defendida por Popper), o que, com bastante frequência, levaria a que evidência potencialmente falsificadora fosse simplesmente ignorada.   
V.5.4.3.1. Em contraste, a interpretação bayesiana defende que o teste de hipóteses é comparativo e não centrado na ideia de falsificação. Ele basear-se-ia, antes, na ideia de ganho de informação esperado. Ora, se considerarmos o problema deste ponto de vista, e se, mais uma vez, se tomar em consideração que a atribuição de uma propriedade negada é a atribuição de uma propriedade com uma elevada probabilidade de ser satisfeita, é perfeitamente possível interpretar o comportamento, descrito pela interpretação logicista como um viés (irracional) de confirmação, como um comportamento racional no âmbito do teste de hipóteses. 
V.5.5. Conclusão: os autores defendem que a análise comparativa dos dados empíricos demonstra a superioridade da abordagem probabilística ao raciocínio humano sobre a abordagem logicista ao mesmo, uma vez que a primeira, ao contrário da segunda, não necessita de postular a existência de mecanismos ad hoc para dar conta da evidência. Em consequência, eles defendem a tese de que o sistema cognitivo humano teria desenvolvido métodos que, de uma perspectiva computacional, seriam relativamente baratos (heurísticas), os quais lhe teriam permitido ter alcançado aquelas soluções que, de um ponto de vista probabilístico, seriam suficientemente boas (mas não necessariamente as melhores) para resolver os problemas complexos com os quais a espécie humana se teria confrontado ao longo do processo de evolução por selecção natural

V.6. Leitura, análise e discussão do ensaio de Jonathan Stuart Evans Rationality and the Illusion of Choice (2014).
V.6.1. No âmbito da Psicologia Cognitiva há duas áreas de investigação que se destacam de todas as outras: a do estudo do raciocínio, tanto dedutivo como probabilístico, e a do estudo da tomada de decisão. O que faz com que estas áreas se destaquem das outras é o facto de os investigadores que a elas se dedicam se envolverem constantemente em polémica uns com os outros e com filósofos acerca de se o comportamento dos sujeitos humanos investigados é ou não é racional. 
V.6.2. Tomando como termo de comparação a investigação em torno da percepção visual ou em torno da memória, por exemplo, é fácil de constatar que não ocorre a nenhum dos investigadores envolvidos nestas áreas de investigação rotular como 'irracional' o comportamento daqueles sujeitos que incorrem em ilusões visuais sob certas circunstâncias experimentais ou exibem lapsos de memória quando a sua capacidade mnemónica é sobrecarregada.
V.6.3. Coloca-se por isso a questão: por que é que a questão da racionalidade surge no âmbito das áreas mencionadas em V.6.1. e não no âmbito das áreas mencionadas em V.6.2.?
V.6.4. A resposta de Evans a esta pergunta é a seguinte: ao contrário de pares de propriedades como eficiente ou ineficiente, bem desenhado ou mal desenhado, ou adaptado ou inadaptado, os quais são atribuíveis a órgãos ou a sistemas cognitivos implementados em órgãos ou em sistemas de órgãos, o par de propriedades racional/irracional é atribuível, antes do mais, a pessoas. A sua atribuição a órgãos ou a sistemas cognitivos realizados em órgãos ou em sistemas de órgãos é, de uma forma geral, vista como pouco adequada. Assim, não parece fazer muito sentido dizer-se de um cérebro que é, ou está a ser, racional ou irracional; mas já faz sentido dizer-se da pessoa que é portadora desse cérebro que é, ou está a ser, racional ou irracional. 
V.6.5. Mas quem, ou, o que, é a pessoa? 
V.6.6. Segundo Evans, o conceito de pessoa não é um conceito psicológico, no sentido científico deste termo. Tratar-se-ia antes de um conceito inextricavelmente ligado à visão cartesiana da mente consciente, a qual comandaria o corpo humano de acordo com os ditames da Razão, e seria dotada de livre arbítrio. Mas essa visão é uma ilusão. Os seres humanos estão dotados de sistemas cognitivos específicos, os quais são limitados, pouco eficientes em muitos aspectos, e nem sempre adaptados para desempenhar as tarefas que precisamos que eles desempenhem. Daqui nem se segue que, por causa disso, os seres humanos sejam irracionais, no sentido normativo que a psicologia popular atribui ao termo, nem se segue que, a despeito disso, os seres humanos sejam invariavelmente racionais (querendo-se com isto dizer que eles agiriam invariavelmente de um modo optimizado e adaptado às circunstâncias), como clamam autores panglossianos como L. J. Cohen. Na realidade, os seres humanos, tal como os seus sistemas cognitivos, simplesmente são como são, ou, mais apropriadamente, como a evolução por selecção natural os desenhou.   



V. O Debate em Torno dos Desafios à Teoria da Decisão Racional - II (2)

5 Maio 2026, 17:00 António José Teiga Zilhão

V.3. Leitura, análise e discussão do ensaio de Philip Johnson-Laird Deductive Reasoning (2010).
V.3.1. O raciocínio dedutivo é estudado em Lógica, Inteligência Artificial e Ciência Cognitiva. O objectivo que P.J.-L. se propõe atingir neste ensaio é o de apresentar uma proposta de caracterização das capacidades dedutivas humanas que, ao mesmo tempo que tem em conta o modo como cada uma das disciplinas acima mencionadas trata o raciocínio dedutivo, seja também empiricamente sustentável.
V.3.2. Como exemplo do tratamento do raciocínio dedutivo efectuado pela Lógica, o autor escolhe o Cálculo Proposicional. Apresenta-o como sendo constituído por três componentes: uma gramática (o vocabulário e as regras de formação do Cálculo); um conjunto de regras de inferência (as regras que pertencem a diferentes sistemas de dedução natural); e uma semântica (uma definição verofuncional das conectivas proposicionais).
V.3.3. No âmbito da Inteligência Artificial, as limitações práticas introduzidas pelo ambiente computacional em que a mesma se insere tornam a dedução por meio do cálculo proposicional computacionalmente intratável. As abordagens alternativas à dedução desenvolvidas pela Inteligência Artificial introduzem regras com conteúdo (as quais permitem explorar de um modo eficiente a base de dados instalada) ou regras baseadas em conhecimento (as quais induzem um tipo de raciocínio baseado em casos e precedentes). Todavia, qualquer uma destas abordagens afasta-se significativamente do Cálculo Proposicional standard, tal como este é estudado em Lógica.
V.3.4. A Inteligência Artificial colocou igualmente em evidência alguns dos modos por meio dos quais o tratamento da dedução no âmbito da Lógica clássica se afasta do desempenho inferencial humano. Entre estes são de salientar: i) a compreensão das inferências efectivas, tal como estas são realizadas pelos humanos, supõe a compreensão simultânea de um complexo background de inúmeras inferências tácitas, muitas delas muito difíceis de representar formalmente (entre outras razões, por algumas delas serem formalmente inválidas); ii) a lógica subjacente a muitas das inferências humanas é não-monotónica (em contraste com o carácter monotónico da Lógica clássica); por exemplo, o raciocínio por omissão (default reasoning) é bastante frequente entre os humanos - mas um tal raciocínio é formalmente inválido de acordo com os cânones da Lógica clássica.
V.3.5. No âmbito da Ciência Cognitiva, o projecto de basear a "Lógica Psicológica" numa qualquer versão da Lógica Formal enfrenta três dificuldades significativas: i) qualquer sistema de Lógica Formal permite que um número infinito de conclusões seja derivável de um qualquer conjunto de premissas; mas isto é insustentável de um ponto de vista psicológico; ii) existe uma discrepância considerável entre a forma gramatical de uma frase na linguagem natural e as distintas formas lógicas que podem ser-lhe atribuídas; não é claro que existam regras, representáveis formalmente, por meio das quais se possa efectuar a passagem de uma para as outras; iii) a validade de muitas das inferências efectuadas pelos humanos em linguagem natural depende dos sentidos das palavras que nelas ocorrem; para que uma representação formal de tais inferências seja possível é, todavia, necessário suplementar o sistema lógico formal no âmbito do qual se pretende desenvolver uma tal representação com uma gigantesca panóplia de postulados de sentido (meaning postulates) que regulem a semântica de tais termos. A introdução dos mesmos e a necessária articulação entre eles ameaça, por sua vez, dar origem a uma situação de intratabilidade computacional.
V.3.6. Em alternativa ao projecto mencionado em V.3.5., P.J.-L. propõe que a Ciência Cognitiva adopte a teoria dos modelos mentais, a qual postula que o raciocínio dedutivo humano não depende de regras formais de inferência, dependendo antes da construção de modelos mentais das possibilidades nas quais as premissas da inferência são satisfeitas.
V.3.7. Os modelos mentais têm três características essenciais: i) o princípio da possibilidade, i.e., cada modelo representa uma possibilidade, tal como cada linha de uma tabela de verdade representa uma possibilidade de verdade; ii) o princípio da verdade, i.e., como forma de minimizar a carga cognitiva introduzida na memória de trabalho, os modelos mentais só consideram as possibilidades de verdade que produzem o valor de verdade Verdadeiro, ignorando aquelas que produzem o valor de verdade Falso; iii) o princípio da correspondência, i.e., cada parte de um modelo mental corresponde às partes da situação que é representada pelo modelo.
V.3.8. A teoria dos modelos mentais faz as seguintes previsões a respeito dos raciocinadores humanos: i) que lhes seria mais fácil e natural raciocinar com base num entendimento exclusivo da disjunção do que num entendimento inclusivo da mesma; ii) que eles tenderiam a refutar inferências inválidas através do método do contra-exemplo; iii) que a efectuação de certas inferências tidas como pouco naturais pelos humanos originaria um quadro sistemático de inferências falaciosas (as chamadas 'inferências ilusórias'). 
V.3.9. Todas as previsões enunciadas em V.3.8. são confirmadas pela evidência empírica. Por outro lado, estes fenómenos empíricos cuja ocorrência a teoria dos modelos mentais prevê são dificilmente explicáveis à luz de uma teoria psicológica do raciocínio natural baseada em regras definidas de modo formal. Neste sentido, segundo P.J.-L. a teoria dos modelos mentais tem sobrevivido melhor ao tribunal da experiência do que as suas rivais baseadas em regras. 

V.4. Leitura, análise e discussão do ensaio de Johan van Benthem Logic and reasoning: Do the facts matter? (2008).
V.4.1. A declaração de fé de J.v.B.: se a teoria lógica estivesse completamente separada do raciocínio humano efectivo (e.g., enquanto pura técnica matemática), ela não teria qualquer utilidade, fosse para que propósito fosse. 
V.4.2. À luz da sua declaração de fé, J.v.B. propõe-se então apresentar neste ensaio uma tentativa de clarificação da relação complexa, mas fértil, que existiria entre a teoria lógica e a prática inferencial humana. 
V.4.3. Contra as alegações da Psicologia Cognitiva de que existiria uma separação nítida e intransponível entre a prática inferencial humana e os esquemas normativos introduzidos pela Lógica, J.v.B. alega o seguinte. Antes de que uma qualquer actividade raciocinativa tenha lugar, é necessário que o sujeito humano proceda a uma interpretação dos factos e das situações que se lhe apresentam e que os represente de um determinado modo. Ora, uma vez que o raciocínio humano efectivo seja integrado neste âmbito mais geral, torna-se perfeitamente possível explicar a maioria das práticas inferenciais humanas efectivas de um modo consistente com a teoria lógica.
V.4.4. Segundo J.v.B., a investigação lógica contemporânea (por contraposição com a do período clássico, entre 1875 e 1940) tem-se dedicado, em larga medida, precisamente a este trabalho de integração. Podem dar-se os seguintes seis exemplos significativos de um tal trabalho: i) a Lógica temporal (e.g., Prior); ii) a Lógica dos Mundos Possíveis (e.g., Lewis e Stalnaker); iii) a Semântica Lógica da Linguagem Natural (e.g., Hintikka); iv) os modelos de representação do raciocínio do senso comum gerados pela investigação em Inteligência Artificial (e.g., as chamadas 'Lógicas não-monotónicas'); v) a Dinâmica Lógica (e.g., van Benthem); vi) a Lógica dos Jogos (e.g., Skyrms). 
V.4.5. Ao contrário do que é sugerido pelos psicólogos cognitivos, J.v.B. alega que todos estes autores justificam as suas propostas formais com base em intuições de validade partilhadas pelos utentes das linguagens humanas e não apenas com base em noções de validade estabelecidas a priori
V.4.6. Com base no trabalho lógico-cognitivo descrito em V.4.4., J.v.B. advoga a favor da introdução de uma nova perspectiva. Ele chama-lhe Novo Psicologismo (em oposição ao Anti-Psicologismo fregeano). Porém, e ao contrário do Psicologismo tradicional, focado na "caça às divergências", este novo Psicologismo teria como tarefa central a construção de uma teoria lógica mais rica. Em particular, a construção de uma teoria lógica capaz de, simultaneamente, se situar mais próximo dos factos empíricos evidenciados pela observação da inferência humana efectiva e se centrar menos na formalização da demonstração matemática. Isso permitir-lhe-ia, por sua vez, influenciar e melhorar as próprias práticas inferenciais humanas, em vez de, pura e simplesmente, as estigmatizar como inválidas.


Conferência Prof. Tim Crane

28 Abril 2026, 17:00 António José Teiga Zilhão

Conferência do Prof. Tim Crane subordinada ao título "What is Intelligence?"