Sumários

V. O Debate em Torno dos Desafios à Teoria da Decisão Racional - II (1)

21 Abril 2026, 17:00 António José Teiga Zilhão

V.1. Leitura, análise e discussão do ensaio de Keith Jensen, Josep Call & Michael Tomasello, Chimpanzees Are Rational Maximizers in an Ultimatum Game (2007).
V.1.1. O jogo do ultimato constitui um dos testes mais robustos por meio do qual pode demonstrar-se que, nas suas decisões, os seres humanos tomam em consideração os interesses dos outros, são sensíveis a normas de cooperação, e reagem em função do conceito de justiça. Com efeito, é possível observar neste jogo que a grande maioria dos indivíduos, quando desempenha no jogo o papel de receptor, rejeita propostas de divisão de um benefício monetário que considera injustas, rejeição essa que implica um custo, que pode ser significativo, para o próprio (e não apenas para o beneficiário da divisão injusta). 
V.1.2. Assim, os resultados obtidos com seres humanos no jogo do ultimato mostram que estes últimos não são, em regra, agentes que maximizam racionalmente o seu interesse próprio (tal como os mesmos são descritos nos modelos tradicionais de tomada de decisão ensinados no âmbito da teoria económica). De facto, para um agente com estas características, a resposta racional a dar por aquele que desempenha o papel de receptor no âmbito do jogo do ultimato é aquela que consiste em aceitar qualquer oferta de partilha do benefício monetário que lhe seja proposta, por muito injusta que ela seja, desde que a parte do mesmo que lhe cabe seja superior a zero. 
V.1.3. Como os sujeitos testados no jogo do ultimato são testados em ambos os papéis (proponentes e receptores), de uma forma geral, quando desempenham o papel de proponentes, os sujeitos mostram-se cientes de que o seu parceiro no jogo não é um agente que maximiza racionalmente o seu interesse próprio e, por isso, acabam por fazer propostas de divisão do benefício monetário justas (50%/50%) ou aproximadamente justas.
V.1.4. Os chimpanzés (Pan troglodytes) são os animais vivos geneticamente mais próximos dos seres humanos. Neste sentido, seria extremamente relevante poder determinar se, no jogo do ultimato, os chimpanzés se comportam como agentes que maximizam racionalmente o seu interesse próprio ou se, tal como os seres humanos, a sua conduta também é sensível a aspectos como os interesses dos outros ou a justiça.
V.1.5. A dificuldade óbvia neste caso consiste em encontrar um exercício que, simultaneamente, seja acessível às capacidades cognitivas dos chimpanzés, mas cujo formato permita, não obstante, a sua consideração como um modo relevante de implementar o jogo do ultimato.   
V.1.6. Neste estudo, os autores conceberam um exercício precisamente com estas características. Baptizaram-no 'jogo do mini-ultimato' e conseguiram que um grupo de 11 chimpanzés, pertencentes ao Wolfgang Koehler Primate Research Center, em Leipzig, o jogasse.
V.1.7. Os resultados experimentais obtidos foram inequívocos: os chimpanzés comportaram-se, de facto, como agentes que maximizam racionalmente o seu interesse próprio. Com efeito, quando colocados no papel de proponentes, os chimpanzés escolheram sistematicamente as propostas de divisão do benefício (neste caso, uvas, em vez de quantidades monetárias) que mais os favoreciam em detrimento do seu parceiro no jogo; e, quando colocados no papel de receptores, os chimpanzés mostraram-se dispostos a aceitar qualquer oferta, por muito injusta que fosse, desde que superior a zero, sem manifestar qualquer desconforto ou desagrado com a oferta de propostas manifestamente injustas (desde que superiores a zero).
V.1.8. Neste sentido, pode concluir-se que a aversão a distribuições patentemente injustas de benefícios, a existência de consideração pelos interesses dos outros e uma predisposição para castigar abusadores, mesmo tendo que pagar um custo por isso, - características que desempenham um óbvio papel-chave nas complexas organizações sociais construídas pelos seres humanos - são também características que distinguem os seres humanos dos seus parentes vivos mais próximos - os chimpanzés. Ao contrário dos seres humanos, estes, apesar de também viverem em grupos relativamente grandes, comportam-se claramente como agentes que maximizam racionalmente o seu interesse próprio. Ou seja, ao contrário dos seres humanos, os chimpanzés decidem e comportam-se de acordo com a definição de racionalidade adoptada pela teoria económica clássica.   

V.2. Leitura, análise e discussão do ensaio de Keith Stanovich, Why humans are (sometimes) less rational than other animals: Cognitive complexity and the axioms of rational choice (2013).
V.2.1. Na medida em que define 'racionalidade' apenas em termos de consistência e relações de coerência interna, a abordagem axiomática associada à perspectiva da Escolha Racional permite que a mesma seja aplicada na avaliação, não apenas do comportamento humano, mas também do comportamento animal.
V.2.2. Uma tal avaliação foi efectuada em numerosos estudos em Etologia e Zoologia. De entre estes, um grande número concluiu que o comportamento dos animais não humanos se processa em acordo com os axiomas da teoria da decisão racional. Ao mesmo tempo, inúmeros estudos em Psicologia Cognitiva têm mostrado que, com bastante frequência, o comportamento dos seres humanos viola grosseiramente esses mesmos axiomas. 
V.2.3. Resultará um paradoxo da conjunção das conclusões do primeiro tipo de estudos com as conclusões do segundo tipo de estudos? Nomeadamente, o paradoxo de que os animais ditos irracionais seriam racionais, enquanto que o animal dito racional seria irracional?
V.2.4. O autor defende que não é o caso que estes resultados dêem origem a um paradoxo. Ele defende que há um pressuposto subjacente à formulação do paradoxo descrito acima que está errado. Esse pressuposto seria o seguinte: o de que uma criatura seria tanto mais racional quanto mais cognitivamente complexa fosse. Como não há dúvida de que os seres humanos são cognitivamente mais complexos do que os outros animais, a aceitação deste pressuposto daria origem ao paradoxo. Com efeito, a aceitação do pressuposto tem como consequência que os seres humanos, sendo cognitivamente mais complexos, teriam que ser dotados de uma racionalidade superior. Mas esta consequência entra em contradição com os resultados experimentais acima mencionados. 
V.2.5. A tese do autor é a de que, contrariamente ao pressuposto, os princípios da racionalidade instrumental seriam mais fáceis de seguir pelos animais detentores de arquitecturas cognitivas menos complexas do que pelos animais detentores de arquitecturas cognitivas mais complexas. 
V.2.6. O autor defende, mais em particular, que há três aspectos aos quais as arquitecturas cognitivas mais complexas são sensíveis, e aos quais as arquitecturas cognitivas menos complexas não são sensíveis. Ora, a sensibilidade a estes aspectos faria com que, em certas circunstâncias, fosse extremamente difícil para os detentores das primeiras (mas não para os detentores das segundas) respeitar os axiomas da teoria da decisão racional. Esses aspectos são os seguintes: i) a complexidade contextual; ii) a complexidade simbólica; iii) o conflito avaliador forte.
V.2.6.1. As criaturas dotadas de grande complexidade cognitiva (como os seres humanos) tendem a contextualizar as situações nas quais estão envolvidas, interpretando-as de um modo que contém muito mais dimensões de análise (nomeadamente, sociais e simbólicas) do que apenas aquelas que decorrem das utilidades de consumo nelas envolvidas. Neste sentido, as suas possibilidades de escolha podem tornar-se muito complexas; por sua vez, essa complexidade pode tornar as suas preferências instáveis. Todavia, a independência em relação ao contexto é uma das propriedades basilares dos axiomas da escolha racional. Ora, animais cognitivamente menos complexos tendem a representar as situações nas quais se encontram apenas com base na consideração das utilidades de consumo nelas presentes, sem levarem em conta quaisquer dimensões contextuais. Neste sentido, as suas possibilidades de escolha tendem a ser bastante mais simples. Assim, os animais cognitivamente menos complexos estão melhor equipados para se comportarem de acordo com os axiomas da teoria da decisão racional do que os animais cognitivamente mais complexos (como os seres humanos).
V.2.6.2. As criaturas dotadas de grande complexidade cognitiva tendem a ter capacidades representacionais extremamente desenvolvidas (como os seres humanos). Ora, uma dimensão vivencial tornada possível pela existência de capacidades representacionais extremamente desenvolvidas é a dimensão simbólica (que, tanto quanto sabemos, não existe em mais nenhuma espécie animal). A existência de uma dimensão simbólica na vida mental dos seres humanos permite, por sua vez, que se fale de uma 'utilidade simbólica' associada a muitas das suas acções (esta ideia foi originalmente introduzida por Robert Nozick). Mas uma tal utilidade só é perceptível por quem está dentro da rede simbólica no interior da qual ela se deixa definir. Fora de um tal contexto, essa utilidade não é perceptível; ela permanece, por isso, invisível no âmbito de uma representação efectuada de acordo com os axiomas da teoria da decisão racional. As criaturas dotadas de menor complexidade cognitiva não possuem uma tal capacidade, pelo que as suas decisões e acções não são afectadas por ela. A representação de acordo com os axiomas da teoria da decisão racional das situações de escolha que elas enfrentam não oferece, por isso, qualquer dificuldade especialmente significativa.
V.2.6.3. As criaturas dotadas de grande complexidade cognitiva, com capacidades representacionais extremamente desenvolvidas (como os seres humanos), têm a capacidade de gerar estados meta-representacionais. Isto é, estas criaturas têm a possibilidade de se envolver numa avaliação de ordem superior das suas próprias escalas de preferências de primeira ordem. Uma tal avaliação pode, por sua vez, dar origem a uma des-sintonia entre a estrutura das preferências de primeira ordem e a estrutura das preferências de segunda ordem. Por sua vez, esta des-sintonia pode originar aquilo a que alguns autores chamam "conflito avaliador forte". O desenvolvimento de um tal conflito cognitivo interior é, por sua vez, susceptível de originar violações do requisito da consistência inscrito na definição dos axiomas da teoria da decisão. Ora, as criaturas dotadas de menor complexidade cognitiva não possuem uma tal capacidade; neste sentido, elas não são susceptíveis de incorrer no mesmo género de violações de consistência; ou seja, o seu comportamento tende a manter-se sempre instrumentalmente racional.
V.2.7. Conclusão: não é possível comparar graus de racionalidade entre criaturas cujos propósitos e cujas capacidades cognitivas diferem em grau de complexidade.         

             


IV. Desafios à Teoria da Decisão Racional - II

14 Abril 2026, 17:00 António José Teiga Zilhão

IV. Desafios normativos à Teoria da Decisão Racional 
IV.1. Leitura, análise e discussão do ensaio de Itzhak Gilboa, Andrew Postlewaite & David Schmeidler, Rationality of belief or: why Savage's axioms are neither necessary nor sufficient for rationality (2012).
IV.1.1. O paradigma de racionalidade instituído no século XX pelo programa da Escolha Racional (Rational Choice) propõe uma noção de racionalidade bastante mais modesta e flexível do que aquela que foi proposta pelos diferentes paradigmas de racionalidade introduzidos no âmbito filosófico nos séculos anteriores. Trata-se de um paradigma de racionalidade que se deixa reconduzir simplesmente a princípios de consistência interna. Ou seja, de acordo com este paradigma, a racionalidade é um modo de restringir a forma das preferências de um agente, mas não o seu conteúdo. A flexibilidade desta noção resulta, assim, da sua modéstia - ela é aplicável a uma grande variedade de contextos.
IV.1.2. A modéstia inerente a este paradigma tem, todavia, um custo. O de que ele negligencia dois aspectos essenciais da racionalidade, a saber: i) uma noção adequada de racionalidade deveria ser capaz de distinguir entre crenças racionais e crenças irracionais (à luz da evidência empírica, por exemplo); mas, ao limitar-se a definir princípios de consistência interna, o programa da escolha racional abdica de poder fazer esta distinção e, portanto, de poder caracterizar como irracionais crenças patentemente abstrusas; ii) a noção de racionalidade deveria também ter algo a dizer acerca dos processos de geração de crenças, no sentido em que deveria ter os meios para distinguir entre processos de geração de crenças que respondem racionalmente às exigências do meio ambiente e processos de geração de crenças que não o fazem; mais uma vez, ao limitar-se a definir princípios de consistência interna, o programa da escolha racional abdica de poder fazer esta distinção e, portanto, de poder caracterizar como irracionais processos de geração de crenças que se revelam ser disfuncionais no ambiente em que as mesmas são geradas. 
IV.1.3. Do que ficou dito em 2. pode extrair-se a consequência de que o programa da Escolha Racional não introduz uma condição suficiente para a racionalidade (visto que uma noção adequada de racionalidade parece envolver aspectos que não se encontram cobertos por ele).
IV.1.4. Mas, além de não introduzir uma condição suficiente para a racionalidade, o programa da Escolha Racional tão-pouco introduz uma condição necessária para a mesma. Isto é, há igualmente circunstâncias nas quais se pode argumentar plausivelmente que a tomada de uma decisão racional não necessita de respeitar os princípios de consistência interna à custa dos quais o programa da Escolha Racional se deixa definir.  
IV.1.5. Como exemplo de tais circunstâncias pode indicar-se aqueles casos nos quais o agente considera ter à sua disposição demasiada informação para que considere aceitável formar as suas probabilidades prévias com base no Princípio da Razão Insuficiente (50%\50%), mas nos quais o agente não considera ter à sua disposição informação suficiente para proceder a uma atribuição justificada e não arbitrária de outras probabilidades às suas crenças. Em tais casos, pode ser mais racional para o agente aceitar que lhe falta a informação necessária para formar crenças probabilísticas e, portanto, prescindir de formá-las, do que formar tais crenças de um modo arbitrário. Nesses casos, a adopção pelo agente de processos alternativos de tomada de decisão (como, por exemplo, a adopção de procedimentos reconhecidos como standard pelos pares nas circunstâncias em questão) poderá ser mais racional do que uma tomada de decisão baseada no programa da Escolha Racional, o qual requere que o agente proceda a uma atribuição de probabilidades prévias, mesmo que de modo arbitrário, por forma a que o axioma da completude de Savage seja respeitado. 

IV.2. Leitura, análise e discussão do ensaio de Hal Arkes, Gerd Gigerenzer & Ralph Hertwig, How Bad Is Incoherence? (2016).
IV.2.1. O objectivo deste artigo consiste em procurar uma resposta à seguinte pergunta de carácter normativo no âmbito da Teoria da Racionalidade: fornecerão as regras de coerência interna critérios suficientes para a racionalidade?
IV.2.2. Os defensores de que a pergunta formulada acima deveria ter uma resposta afirmativa fundamentam a sua posição numa convicção, bastante generalizada, de acordo com a qual a violação por um agente de tais regras acarretaria elevados custos materiais para o mesmo. Mas apoiar-se-á uma tal convicção em evidência de natureza experimental?
IV.2.3. Para procurar uma resposta a esta pergunta os autores levaram a cabo uma revisão sistemática de artigos acerca deste tópico recenseados na Web of Knowledge. Os resultados da mesma foram os seguintes.
IV.2.3.1. Em nenhum de 107 artigos revistos foi encontrada evidência empírica demonstrativa de que algum sujeito que tenha violado o axioma da transitividade se tenha tornado objecto de exploração até à exaustão pelos outros (se tenha tornado uma "money pump"), ao contrário do que é indicado pelo chamado 'Teorema do Caderno de Apostas Holandês (Dutch Book)'. Este resultado parece indicar que a conclusão deste teorema é um "espantalho lógico".
IV.2.3.2. Em apenas 4 de 1036 artigos foi encontrada evidência empírica mostrando que sujeitos que tinham violado a regra da invariância procedimental e que, em virtude dessa violação, tinham revertido as suas preferências, tinham incorrido num custo material decorrente dessa reversão. Mas, nesses 4 estudos, os seus autores também sublinharam que foi bastante pequena a percentagem de sujeitos testados nos quais foi observado um tal fenómeno e que, mesmo entre estes, essa percentagem tornou-se residual após poucas repetições do procedimento experimental.   
IV.2.3.3. Em nenhum de 248 artigos revistos acerca da regra da invariância descritiva foi encontrada evidência empírica demonstrativa de que, excepto em casos muito residuais, sujeitos que tivessem violado a regra da invariância descritiva teriam incorrido nalguma espécie de custo material.
IV.2.3.4. Em nenhum de 200 artigos revistos acerca da regra da independência de alternativas irrelevantes foi encontrada qualquer evidência empírica demonstrativa de que algum sujeito que tivesse violado uma tal regra teria incorrido em algum tipo de custo material em virtude dessa violação.
IV.2.4. Conclusão: os autores reconhecem que a falta de evidência de existência de custos não é, obviamente, a mesma coisa que evidência de inexistência de custos. Todavia, consideram que estes resultados não deixam por isso de ser significativos. Neste sentido, introduzem duas hipóteses: i) a falta de evidência, num corpus tão extenso, de existência de custos é, realmente, consequência da inexistência dos mesmos; ii) não existindo qualquer correlação positiva relevante entre incoerência e custos, existe efectivamente uma correlação positiva muito relevante entre a existência de crenças inválidas e custos materiais decorrentes das mesmas. Este último problema é, todavia, um problema de (ausência) de correspondência (dimensão não coberta pelo programa da escolha racional) e não de (ausência) de consistência (dimensão coberta pelo programa da escolha racional). 
IV.2.5. Tendo concluído que não existiria qualquer correlação significativa entre incoerência e custos, os autores colocaram então a seguinte questão: existirá evidência experimental de acordo com a qual violações das regras de coerência poderiam acarretar benefícios materiais para os agentes em circunstâncias específicas? 
IV.2.5.1. Acerca do axioma da transitividade: existe literatura, no âmbito de estudos em etologia, de acordo com a qual, em certas espécies animais, é possível detectar violações do axioma da transitividade em comportamentos tanto de procura de alimentação como de evitação de predação; por sua vez, essas violações não só não seriam prejudiciais para os animais como contribuiriam para a maximização da sua 'fitness'.   
IV.2.5.2. Acerca do axioma da independência de alternativas irrelevantes: há evidência empírica, nomeadamente, no âmbito da Psicologia Social, que sugere que a presença de inconsistências comportamentais não revela necessariamente a presença de uma estratégia social inconsistente. Isto é, parecem existir situações sociais nas quais a violação do axioma da independência de alternativas irrelevantes pelo agente pode ser funcional e, portanto, vantajosa para ele. 
IV.2.6. Depois de terem concluído que não há evidência de que violações das regras de coerência tenham que acarretar custos materiais para o agente, e de que há evidência de que a violação de regras de coerência em certos contextos seja materialmente benéfica para o agente, os autores levantam ainda esta outra questão: poderão existir circunstâncias nas quais o comportamento de acordo com as regras de coerência acarreta custos materiais pesados para o agente?   
IV.2.6.1. De acordo com os autores do ensaio, a resposta a esta pergunta é afirmativa. Com efeito: i) a partir de um modicum de quantidade e de complexidade das crenças que constituem o sistema de crenças de um agente, a preservação de consistência entre elas torna-se, do ponto de vista computacional, extremamente custosa; e, a partir de um limiar não particularmente alto de quantidade e complexidade, a procura dessa preservação torna-se mesmo computacionalmente intratável, isto é, torna-se infazível; ii) nos casos nos quais um agente tenha preferências que entram em conflito umas com as outras, casos estes que são bastante frequentes na vida real, a manutenção da consistência geral pode tornar-se impossível, levando, por isso, o agente a ter que violar o princípio da não contradição.  
IV.2.7. Conclusão: dado que o programa da escolha racional falha, tanto no plano da suficiência como no plano da necessidade, na definição de uma noção exequível de racionalidade, os autores propõem, como alternativa a essa definição, uma definição ecológica de racionalidade. Esta é uma definição adaptativa de racionalidade. De acordo com uma definição deste tipo, a avaliação da racionalidade de uma decisão ou de um comportamento não consiste na sua comparação com um padrão de medida constituído por um conjunto de regras de coerência, pré-definidas de acordo com critérios de consistência lógica. Essa avaliação deverá antes ser feita com base na determinação tanto da adequação dessa decisão ou desse comportamento à estrutura informacional do ambiente, dadas as capacidades cognitivas do agente, como do seu impacto na capacidade de o agente ter sucesso no mundo real no qual é suposto que viva. 





III. O Debate em Torno dos Desafios à Teoria da Decisão Racional - I (2)

7 Abril 2026, 17:00 António José Teiga Zilhão

III.3. Leitura, análise e discussão do ensaio de L. Jonathan Cohen Can Human Irrationality Be Experimentally Demonstrated? (1981).
III.3.1. Tese central do ensaio de L. J. Cohen: É condição necessária para que uma dada teoria inferencial (dedutiva ou probabilística) possa ser aceite como uma teoria normativa por referência à qual seja legítimo avaliar a racionalidade ou irracionalidade das inferências (dedutivas ou probabilísticas) efectuadas por um qualquer sujeito humano adulto testado no âmbito de experiências em Psicologia Cognitiva que essa teoria tenha que estar em conformidade, em aspectos cruciais, com a evidência proporcionada pela intuição dos não especialistas. A defesa desta tese implica, por sua vez, a defesa da tese de que o raciocínio humano comum não pode ser considerado como decorrendo de uma programação incorrecta; na realidade, é o raciocínio humano comum quem institui o seu próprio padrão de avaliação. 
III.3.2. Desenvolvimento da tese central enunciada em III.3.1.: i) o termo 'intuição' usado na expressão 'intuição dos não especialistas' não deve ser entendido da mesma forma que o termo 'intuição' é, em geral, entendido em Filosofia; ele deve ser entendido antes de um modo análogo àquele com o qual esse termo é usado pelos linguistas generativos quando falam das 'intuições de gramaticalidade' dos falantes; ii) o princípio subjacente a uma reconstrução coerente aceitável dos padrões inferenciais humanos (dedutivos ou probabilísticos) a partir da observação da prática inferencial quotidiana dos seres humanos adultos deve ser o do equilíbrio reflectivo estrito, tal como o mesmo foi teorizado por Nelson Goodman ou John Rawls no contexto do desenvolvimento de uma teoria moral a partir de intuições básicas de moralidade dos seres humanos.
III.3.3. Consequências da tese central enunciada em III.3.1.: i) os casos de erro inferencial observáveis em múltiplas inferências efectivamente praticadas por humanos adultos têm que ser diagnosticados como resultando de problemas de desempenho e não da invalidade da competência instalada; ii) se se aceita que uma teoria normativa respeitante a um qualquer aspecto da cognição humana tem que basear-se, em última análise, nos dados fornecidos pela própria intuição humana, então tem igualmente que aceitar-se que a humanidade é essencialmente racional a respeito desse aspecto, por muitas falhas que o desempenho concreto de inúmeros indivíduos particulares possa revelar; iii) à luz desta tese, é inconsistente proferir juízos de irracionalidade acerca do comportamento inferencial de seres humanos adultos normais, uma vez que fazê-lo é o mesmo que proferir juízos de irracionalidade acerca do comportamento inferencial dos juízes que instituem os próprios cânones da racionalidade inferencial; iv) os resultados obtidos no âmbito de experiências em Psicologia Cognitiva que supostamente poriam em evidência a irracionalidade subjacente às práticas inferenciais dos seres humanos comuns devem ser reinterpretados como: a) resultados que detectam a existência de uma propensão nos sujeitos testados para a geração de um certo número de ilusões cognitivas em circunstâncias artificialmente criadas para gerá-las; tais ilusões seriam assim semelhantes às ilusões perceptivas que podem ser detectadas em certos contextos experimentais montados no âmbito da Psicologia da percepção; b) resultados que detectam a presença nos sujeitos testados de um estado de ignorância relativamente a certos conceitos e técnicas de natureza matemática ou científica, os quais necessitam de ser aprendidos explicitamente por meio de dispêndio de esforço cognitivo consciente, não podendo, por isso, ser considerados como intuitivos; c) resultados que decorrem de uma aplicação errada de uma teoria normativa adequada; d) resultados que decorrem de uma aplicação correcta de uma teoria normativa inadequada.

III.4. Leitura, análise e discussão do ensaio de Itzhak Gilboa, Andrew Postlewaite & David Schmeidler Is it Always Rational to Satisfy Savage's Axioms? (2009).
III.4.1. Tese central do ensaio: A racionalidade não é uma noção binária que poderia ser adequadamente definida por meio do recurso a apenas um conjunto simples de axiomas.
III.4.2. Justificação da tese central do ensaio: Uma decisão racional tem vários componentes, sendo a coerência interna, regulada pelos axiomas de Savage, apenas um deles; além deste componente, porém, há também o componente da coerência externa (com o raciocínio científico e a evidência empírica, entre outros).
III.4.3. Desenvolvimento da Justificação: i) com frequência surgem conflitos entre os diferentes componentes da racionalidade, os quais originam contradições; em tais circunstâncias há que estabelecer compromissos; estes, por sua vez, podem envolver a necessidade de violar algum ou alguns dos axiomas que regulam a coerência interna (os axiomas de Savage); ii) assim sendo, a questão que deve colocar-se a respeito de uma decisão não é se ela é racional ou irracional, mas antes se ela é mais racional do que as alternativas disponíveis
III.4.4. Exemplo. Considere-se um caso no qual o agente não dispõe de informação significativa a respeito da obtenção ou não obtenção de estados do mundo relevantes para a tomada de decisão. Num tal caso, pode ser mais racional que esse agente não atribua qualquer probabilidade prévia de valor numérico preciso a esses estados do mundo (violando assim o axioma da completude de Savage), do que o faça atribuindo-lhes um valor probabilístico arbitrário. Com efeito, dada a mecânica do Teorema de Bayes, esse valor arbitrário irá ter que ter alguma influência na definição da decisão a tomar. Todavia se, em vez disso, o agente admitir a sua ignorância, deixar o formalismo bayesiano de lado, e recorrer a práticas de tomada de decisão que constituem a conduta padrão no domínio em questão, práticas essas que são, em geral, consideradas como justificadas pelos pares na ausência de boas razões para não serem adoptadas, ou, então, se adoptar a regra de decisão prudencial conhecida como maximin (isto é, aquela regra que consiste em seleccionar aquela opção cujo pior resultado seja o melhor de entre todos os piores resultados de cada uma das opções disponíveis), violando assim também o axioma da coisa-certa de Savage, o agente pode tomar uma melhor decisão (i.e., pode tomar uma decisão mais racional) do que a que teria tomado se tivesse seguido apenas o critério da coerência interna. 



  


Gestão da Avaliação - 1

24 Março 2026, 17:00 António José Teiga Zilhão

Fixação dos temas e títulos dos ensaios finais. Definição dos prazos de entrega. Elucidações metodológicas a respeito da elaboração dos mesmos. Indicações bibliográficas relevantes.


III. O Debate em Torno dos Desafios à Teoria da Decisão Racional - I (1)

17 Março 2026, 17:00 António José Teiga Zilhão

III.1. Leitura, análise e discussão do ensaio de Herbert Simon From Substantive to Procedural Rationality (1974).


III.1.1. O termo 'racionalidade' é usado com sentidos diferentes em Economia e em Psicologia - a racionalidade de que se fala em Economia é a racionalidade substantiva enquanto que a racionalidade de que a Psicologia fala é a racionalidade procedimental.
III.1.1.1. Definição de racionalidade substantiva: diz-se de um comportamento que ele é substantivamente racional se, e somente se, o mesmo for óptimo (o mais apropriado) para a obtenção dos fins que o agente se propõe alcançar, dadas as condições em que se encontra.
III.1.1.2. A análise económica da teoria clássica apoia-se sobre dois pressupostos fundamentais: i) o agente económico age no sentido de maximizar a utilidade; ii) o agente económico é substantivamente racional. Na medida em que a Teoria Clássica assenta sobre estes dois pilares fundamentais, quaisquer considerações de ordem psicológica são, para ela, irrelevantes.
III.1.1.3.  Definição de racionalidade procedimental: diz-se de um comportamento que ele é procedimentalmente racional se, e somente se, ele é o resultado de uma deliberação apropriada, i.e., a caracterização de um comportamento como procedimentalmente racional está dependente de uma avaliação como apropriado do processo psicológico que o produziu.
III.1.2. Mas a definição de racionalidade procedimental relaciona-a com a ciência da Matemática Computacional. Esta é a ciência que estuda as eficiências relativas de diferentes processos computacionais para resolver vários tipos de problemas. Na realidade, pode dizer-se que a Matemática Computacional constitui uma teoria normativa para a racionalidade procedimental. No âmbito de uma tal teoria normativa, não tem sentido prescrever uma solução particular de natureza substantivamente racional para um qualquer problema se não existir um procedimento que permita encontrar uma tal solução usando uma quantidade de esforço computacional que seja aceitável.
III.1.2.1. Neste sentido, uma teoria da racionalidade regida pelos princípios da Matemática Computacional é uma teoria que procura encontrar aqueles procedimentos computacionais que sejam eficientes para encontrar boas soluções para resolver um problema; ou seja, ela não é uma teoria que procura encontrar a solução óptima simpliciter (i.e., a solução óptima no sentido da racionalidade substantiva) para esse problema.
III.1.2.2. A organização da mente humana assemelha-se à de um computador no sentido em que ambos funcionam por meio da manipulação de símbolos de forma serial, i.e., por meio de sequências de passos dessa manipulação, os quais se sucedem uns aos outros no tempo. Neste sentido, o pensamento humano e a computação têm óbvias semelhanças. Isto significa que, dada a natureza dos mecanismos de processamento de informação de que está dotada, a mente humana não tem qualquer possibilidade de encontrar a solução óptima para a maioria dos problemas com que se vê confrontada no mundo real.   
III.1.2.3. Em consonância com isto, o que os dados empíricos mostram é que a mente humana se socorre de heurísticas selectivas para determinar algumas alternativas promissoras nas quais se concentra e, só então, procede a uma análise comparativa destas em função da sua putativa adequação aos fins pretendidos. Estas heurísticas selectivas apoiam-se na experiência passada dos indivíduos e dependem de mecanismos aspiracionais que permitem terminar a busca quando são encontradas alternativas satisfatórias.
III.1.2.4. No contexto da análise económica moderna surgiu entretanto uma nova disciplina - a Investigação Operacional- cujos métodos consistem em formas de introduzir as exigências da computabilidade nos problemas clássicos de optimização. O resultado foi que a investigação operacional passou a desviar-se da optimização clássica num aspecto relevante: os seus modelos procuram soluções satisfatórias para os problemas que se propõem resolver e não a solução (substantivamente) óptima.   
III.1.2.5. A conclusão inescapável a respeito do desfecho desta discussão parece ser a seguinte: a racionalidade substantiva só é aplicável em situações simples e razoavelmente transparentes para a mente humana. Em todas as outras situações (a esmagadora maioria, nomeadamente, as que envolvem risco e incerteza), a mente humana recorre a informação imperfeita, simplifica os problemas e só implementa os cálculos que estão no âmbito das suas capacidades cognitivas. Neste sentido, só será possível prever o comportamento humano (económico ou outro) em tais situações se se souber qual é a informação de que os agentes efectivamente dispõem, qual é o modo como eles tendem a representar os problemas com os quais se confrontam, e quais são os algoritmos aos quais eles têm acesso efectivo. Assim sendo, se a Teoria Económica quiser capturar o modo como os agentes humanos se comportam em situações de incerteza e risco, ela terá que passar a integrar no seu âmbito a dimensão da racionalidade procedimental (cultivada na Psicologia e na Matemática Computacional).  
III.1.2.6. Esta integração implicará uma mudança na metodologia económica: em vez de se colocar a ênfase em raciocínios dedutivos efectuados a partir de um reduzido número de axiomas (racionalidade substantiva) deverá passar a colocar-se a ênfase na exploração empírica de algoritmos complexos de pensamento (racionalidade procedimental).   

III.2. Leitura, análise e discussão do ensaio de Vernon Smith Rational Choice: The Contrast between Economics and Psychology (1991).

III.2.1. O debate em torno do tema da racionalidade tem-se centrado em torno do conflito entre o pressuposto, típico da teoria económica clássica, de que o comportamento dos agentes económicos seria um comportamento racional, o qual é defendido pelos economistas, e a evidência empírica dissonante, obtida em estudos de Psicologia cognitiva, a qual motivaria a conclusão, defendida pelos psicólogos, de que o comportamento desses mesmos agentes se afastaria significativamente desse pressuposto. 
III.2.1.1. Mas há uma terceira perspectiva acerca do mesmo tema - a da Economia experimental. Da perspectiva da Economia experimental, o diagnóstico conflitual descrito acima é o resultado de tanto a Economia clássica como a Psicologia Cognitiva partilharem dois pressupostos, ambos errados. O primeiro pressuposto é o de que a racionalidade económica seria uma emanação da racionalidade dos decisores individuais; e o segundo pressuposto é o de que a racionalidade dos decisores individuais resultaria de um processo cognitivamente complexo que teria lugar nas suas mentes. Destes dois pressupostos, segue-se um corolário, aceite por ambos os contendores, mas igualmente errado: o de que um modo adequado de testar a teoria económica consistiria em testar directamente a racionalidade económica dos indivíduos tomados em isolamento e afastados de um contexto de experiência interactiva com as instituições económicas e sociais. 
III.2.1.2. Em contraste, as experiências efectuadas no âmbito da Economia experimental têm mostrado que: i) quando os agentes são colocados em contextos experimentais que simulam adequadamente os contextos institucionais apropriados (leilões, mercados em que os mesmos agentes têm simultaneamente que proferir ofertas de compra e venda, existência de recompensas significativas, etc.) a formação dos preços e a alocação dos recursos nessas experiências convergem rapidamente para a vizinhança do equilíbrio competitivo previsto com base em expectativas racionais; ii) os agentes não têm qualquer consciência de estarem a maximizar o retorno do seu investimento (de estarem a ser racionais); iii) a percepção que os agentes têm do funcionamento do mercado ou do leilão em que estão inseridos é a de que os mesmos são confusos e desordenados, não tendo qualquer noção de que eles realizam o equilíbrio competitivo previsto pela teoria económica; iv) as previsões da teoria económica são melhor confirmadas nos casos em que a informação acerca do sistema à disposição dos agentes é menor (a situação é mais complexa) do que naqueles em que essa informação é maior (a situação é menos complexa), ao contrário do que é sugerido por H. Simon.  
III.2.1.3. Conclusão: a Economia experimental defende, assim, que são os contextos institucionais que funcionam como as ferramentas sociais que reforçam ou, mesmo, induzem, a racionalidade nos indivíduos. Isto é, ela defende que estes contextos (nomeadamente, os mercados) constituem processos de aprendizagem colectiva, a qual converge para desfechos de equilíbrio racional, os quais são, por sua vez, alcançados independentemente das representações individuais dos agentes. Na realidade, nestes contextos, a racionalidade comportamental dos agentes está, normalmente, em contradição com a sua racionalidade verbal. 
III.2.1.4. O programa epistémico que a Economia comportamental sugere no âmbito da discussão em torno da racionalidade em contextos económicos é o seguinte. Esta discussão deve ser recentrada no sentido de a Economia e a Psicologia Cognitiva cooperarem uma com a outra para tentarem, em conjunto, alcançar um modo preciso de compreensão de como é que a exposição às, e a integração nas, instituições e costumes relevantes induzem a adopção de comportamentos economicamente racionais por agentes cujas representações conscientes de si e do seu comportamento estão em desacordo com o modo como eles próprios agem nesses contextos.