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Correção do teste escrito da u. c., realizado na aula do dia 5 de maio de 2025, tendo por referência os tópicos de correção do mesmo disponibilizados aos alunos. Esclarecimento de outras dúvidas sobre o Programa expostas pelos alunos

12 Maio 2025, 15:30 José Renato Gonçalves

Correção do teste escrito da u. c., realizado na aula do dia 5 de maio de 2025, tendo por referência os tópicos de correção do mesmo disponibilizados aos alunos. Esclarecimento de outras dúvidas sobre o Programa expostas pelos alunos.
Confirmação do agendamento anterior da data de um teste escrito de recurso, para os alunos que não realizaram o teste do dia 5 de maio, que funciona como exame escrito para todos os alunos ainda sem classificação final positiva, e ainda de exame de melhoria para os que entretanto obtiveram aprovação na u. c., para o dia 12 de junho de 2025, às 15h30 (hora e sala habituais da aula da quinta-feira).

- Tópicos de correção do teste escrito  (meramente indicativos) - 

Resposta fundamentada a quatro (das cinco) questões (cada uma com cotação de 5 valores).

 

1.     Caracterização sumária do Tratado de Roma de 1957, que criou a Comunidade Económica Europeia (CEE) e previu a criação de um Mercado Comum. Caracterização sumária do mercado comum, baseado em quatro liberdades económicas de circulação entre todos os países membros e, teoricamente, nas teorias clássicas de divisão (internacional) do trabalho ou da especialização produtiva, defendidas em especial, inicialmente, por Adam Smith e por David Ricardo. Semelhanças entre a noção inicial de Mercado Comum, prevista no Tratado CEE, e a de Mercado Interno, que veio substituir aquela desde a revisão feita àquele tratado pelo Ato Único Europeu (1986-1987) até à versão atualmente em vigor (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), abrangendo igualmente o conjunto do território formado por todos os Estados membros. As regras do Mercado Interno europeu tornaram-se aplicáveis ainda a alguns outros países, não pertencentes às Comunidades Europeias ou à União Europeia, membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) — da qual Portugal fora membro antes de aderir às CE e, presentemente, U. E. —, que formam no seu conjunto (UE e EFTA) o Espaço Económico Europeu (EEE).

 

2.    Funcionamento, desde 1944, do Sistema Monetário Internacional (SMI), ancorado no Dólar dos Estados Unidos da América, cujo valor se encontrava ligado a um peso em ouro por força da lei interna e que passou, desde então, a ser utilizado como unidade monetária geral nas relações económicas internacionais — incluindo na parte ocidental do continente europeu, entre os países membros das Comunidades Europeias, desde a data da sua criação. O Plano Werner, de 1970, tinha por objetivo criar uma União Económica e Monetária durante a década de setenta, projeto que, no entanto, não foi concretizado na altura, devido à grave crise económica e financeira, que atingiu o Sistema Monetário Internacional, incluindo a declaração unilateral dos EUA de desligar o Dólar do ouro, em agosto de 1971. Tentativas de manter as moedas europeias estáveis em relação ao Dólar dos EUA, no âmbito do SMI, e, mais tarde, apenas entre aquelas moedas, com os acordos e experiências da chamada “serpente monetária europeia”. Todavia, só alguns dos países europeus com economias mais robustas (República Federal Alemã. Países Baixos...) conseguiram cumprir as exigências de estabilidade daqueles acordos, devido ao agravamento da crise económica designadamente nas economias industrializadas (o preço do petróleo quadruplicou em 1973-1974). O fracasso dos Acordos de Basileia, devido ao abandono de vários países europeus, não impediu, no entanto, que alguns dos seus elementos (em especial, o Mecanismo de Taxas de Câmbio), tivessem servido de inspiração para o Sistema Monetário Europeu, criado em 1979 e antecedente direto da atual união monetária.

 

3.    Entre os deveres dos Estados membros da União Europeia que integram a área do Euro incluem-se limites aos défices públicos e à dívida pública. Descrição e enunciado de quais são esses limites e explicação do motivo pelo qual uma situação de défice público e/ou de “dívida excessiva” poderá colocar em risco a solidez quer do país ou dos países em que isso se verifique quer da própria união monetária europeia no seu conjunto. Menção das das fontes ou atos (tratados, regulamentos europeus) em que estão previstos tais limites ao défice e à dívida dos Estados membros. 

 

4.    Qual é, ou quais são, a(s) autoridade(s) que pode(m) garantir o valor da unidade monetária (ou moeda) em circulação, em razão da sua competência, ou dos seus poderes legalmente atribuídos. Menção das regras ou normas em que isso está previsto e de que modo. Segundo essas normas, as pessoas têm direito a que o dinheiro em circulação (no caso português, o Euro) não seja desvalorizado? Como é que isso pode, ou não, ser assegurado às pessoas. Quais os efeitos reais do cumprimento ou não e em que medida dessa promessa legal, de que o dinheiro não será desvalorizado, para as pessoas em geral. 

 

5.    Explicar o significado das disposições citadas do artigo 125.º  do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo as quais os Estados membros não são responsáveis pelos compromissos assumidos pelos governos centrais e outras autoridades (nacionais, regionais ou locais) de outros Estados membros. Que preocupações ou motivos terão justificado e justificam, ou não, a solução referida, segundo a qual cada Estado deve ser inteiramente responsável pelas obrigações ou dívidas que assumiu, sem esperar auxílio de outros Estados. Não parecendo compatível com o princípio da solidariedade ou coesão europeia, afirmado em todo o processo de «construção» ou integração europeia, como poderão ou deverão ser conciliados os dois princípios? Exemplos de meios ou mecanismos de solidariedade entre os Estados membros da União Europeia.




Continuação das apresentações de temas do Programa selecionados e distribuídos pelos alunos com o fim de promover a aquisição e o aprofundamento dos conteúdos do programa. Questões sobre as apresentações realizadas e seu esclarecimento.

8 Maio 2025, 15:30 José Renato Gonçalves

Continuação das apresentações de temas do Programa selecionados e distribuídos pelos alunos com o fim de promover a aquisição e o aprofundamento dos conteúdos do programa.

Questões sobre as apresentações realizadas e seu esclarecimento.


Teste escrito de avaliação de conhecimentos adquiridos pelos alunos da u. c.

5 Maio 2025, 15:30 José Renato Gonçalves

Teste escrito de avaliação de conhecimentos adquiridos pelos alunos da u. c.


- Enunciado -

Responda fundamentadamente a quatro das seguintes questões (cada uma com cotação de 5 valores):

 

1.     O Tratado de Roma de 1957, que criou a Comunidade Económica Europeia (CEE) previu a criação de um Mercado Comum. Mais tarde, os Tratados e outros atos jurídicos europeus passaram a referir-se a Mercado Internoe a Espaço Económico Europeu. Em que consiste o Mercado Interno europeu?

 

2.    O que motivou a celebração dos acordos de estabilidade cambial de Basileia, no início dos anos setenta do século passado, dos quais resultaram a chamada “serpente monetária europeia”? E o que determinou o seu insucesso, apesar de ter servido de inspiração para o Sistema Monetário Europeu?

 

3.    Entre os deveres dos Estados membros da União Europeia que integram a área do Euro incluem-se limites aos défices públicos e à dívida pública. Explique em que medida uma situação de défice público ou de “dívida excessiva” poderá colocar em risco a solidez da união monetária europeia.

 

4.    Que autoridade(s) pode(m) garantir o valor da unidade monetária (ou moeda) em circulação? As pessoas têm direito a que o dinheiro em circulação (o Euro) não seja desvalorizado? Que importância tem essa promessa legal, de que o dinheiro não será desvalorizado?

 

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia refere que os Estados membros não são responsáveis pelos compromissos assumidos pelos governos centrais e outras autoridades (nacionais, regionais ou locais) de outros membros(cf. artigo 125.º). Como justifica esta solução? É compatível com o princípio da solidariedade ou coesão europeia?



A natureza inovadora e anómala das uniões monetárias internacionais, incompletas e imperfeitas por lhes faltar ou ser insuficiente a componente económica, por algumas das políticas económicas fundamentais, como a política orçamental, incluindo fiscal, continuar no âmbito de competências dos estados membros e não da União, não obstante os limites impostos a todos os Estados participantes sobretudo quanto à dívida e ao défice públicos, tendo em vista assegurar a uniformidade das regras aplicáveis, por esta uniformidade colidir com a soberania nacional, que grande parte dos estados não estarão dispostos a perder ou transferir para a União

28 Abril 2025, 15:30 José Renato Gonçalves

A natureza inovadora e anómala das uniões monetárias internacionais, incompletas e imperfeitas por lhes faltar ou ser insuficiente a componente económica, na medida em que algumas das políticas económicas fundamentais, como a política orçamental, incluindo a fiscal, continuar no âmbito de competências dos Estados membros e não da União, a despeito dos limites impostos aos Estados participantes sobretudo quanto à dívida e ao défice públicos, tendo em vista assegurar a uniformidade das regras aplicáveis, por esta uniformidade colidir com a soberania nacional, que grande parte dos estados não estarão dispostos a perder ou transferir para a União.

Limites às dívidas e aos défices do Estados membros.
O Pacto de Estabilidade e Crescimento, de 1997, e suas sucessivas revisões (de 2005, de 2011 - "Six Pack", 2012, 2013 - "Two Pack", flexibilização de 2015, e de 2024).


Continuação das apresentações de temas do Programa selecionados e distribuídos pelos alunos com o fim de promover a aquisição e o aprofundamento dos conteúdos do programa. Questões sobre as apresentações realizadas e seu esclarecimento.

24 Abril 2025, 15:30 José Renato Gonçalves

Continuação das apresentações de temas do Programa selecionados e distribuídos pelos alunos com o fim de promover a aquisição e o aprofundamento dos conteúdos do programa.

Questões sobre as apresentações realizadas e seu esclarecimento.