Sumários

Sistemas Eleitorais (continuação)

24 Abril 2018, 12:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Comentário analítico das Funções dos Sistemas Eleitorais: 1- Expressar em votos [Gerar participação] as preferência políticas do eleitorado;  2- Produzir representação; 3- Propiciar Governo e 4- Oferecer legitimidade. Características do Sufrágio Democrático:  Universal, Livre, Igual, Directo e Secreto.


Avaliação

20 Abril 2018, 12:00 João dos Santos Ramalho Cosme

1º elemento escrito de avaliação: Teste


A eleição e os sistemas eleitorais

17 Abril 2018, 12:00 João dos Santos Ramalho Cosme

A eleição como nova forma de chegar legitimamente ao Poder. Tipos de sufrágio: Directo e individual, ondirecto e orgânico e único e plural. As duas lógicas de represnetação do constitucionalismo: maioritária e proporcional. Contextualização histórica e sociológica de cada uma, vantagens e desvantagens de cada um delas. Conceito de coçégios simples e complexos. Conceitos amplo e restrito de sistema eleitoral. Círculos eleitorais uninominais e plurinominais. 


Sistemas Formas de governo

13 Abril 2018, 12:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Caracterização das formas de governo: Parlamentar, Presidencial, Misto e de Directório. Iniciou-se, ainda, o tema eleição: A ideia do voto aparece e ganha forma no constitucionalismo moderno. Surge como uma estratégia cada vez mais alargada de chegar ao Poder. Foi a forma que os diversos grupos com más condições materiais e, que viam o acesso ao Poder condicionado, conseguirem eleger quem os representasse.


Divisão de poderes e sistemas de governo

10 Abril 2018, 12:00 João dos Santos Ramalho Cosme

As potencialidades do poder político e os sistemas de divisão do poder. Contributo de Aristóteles e de Hegel. Separação do poder no Estado Estamental.   Nas magistraturas romanas e nas organização estamental falta uma ideia de especialização organico-funcional. Falta a conexão com a ideia de direitos fundamentais. A separação de poderes revelar-se-ia a projecção organizatória do Estado de Direito, que só existe com o constitucionalismo moderno. Para Locke haveria um poder legislativo, um poder federativo (respeitante às relações internacionais) e a prerrogativa (função governamental). Para Montesquieu haveria três poderes:

Legislativo: fazer leis, corrigi-las ou revogá-las; Executivo das coisas: faz a paz ou a guerra; Executivo dos que dependem do direito civil: pune os crimes e julga os litígios. No século XX, as teorias jurídicas e políticas chamam a atenção para outros aspectos da divisão do poder, tais como: 1º)Divisão territorial do poder; 2º)Divisão funcional do poder; 3º)Divisão pessoal; 4º)Divisão temporal; 5º)Divisão económica.