Sumários

Estados Soberanos (continuação da lição anterior).

6 Abril 2018, 12:00 João dos Santos Ramalho Cosme

As três teorias para a relação entre o Estado Federal e os Estados Federados: A) – Teoria do Estado Federal dos dois elementos, B) – Teoria do Estado Federal dos três elementos, C) – Teoria do Estados partes. Nos Estados Unitários: diferença coneptual entre Descentralizaçaõ e Desconcentação.Diferenças comceptuais entre Neutralidade (Estados Neutralizados) e Neutralismo (Estados Neutrais). Diferenças conceptuais entre Estados Federados (no Estado Federal) e Regiões Autónomas (no Estados Unitários Descentralizados). Divisão de poderes: O Estado estruturou-se em torno de um conjunto de instituições que desempenhavam funções diversas. Importa distinguir que uma coisa é o estudo das potencialidades do poder político; outra coisa é os sistemas de divisão do poder. Aristóteles distinguia três potencialidades de soberania: Deliberação, Comando e udicativa, enquanto Hegel distingue: Poder legislativo, Poder de governo e Poder do príncipe. As funções do Estado é uma coisa e a sua atribuição aos vários órgãos ou instituições é outra coisa. Por isso, a divisão do poder é requisito da delimitação do poder.


A formação do Estado Moderno em duas etapas.

23 Março 2018, 12:00 João dos Santos Ramalho Cosme

A formação do Estado Moderno: 1ª Fase de Mediação (séculos XV, XVI e XVII) e 2ª Fase de Maturação (séculos XVIII e XIX). Apesar da Reforma protestante defender a autonomia da consciência individual, assim como os homens de negócio não quererem ver as suas actividades condicionadas pelo Poder político seriam as revoluções americana (1776) e a francesa (1789) a levar ao Estado liberal. A partir do período liberal a legitimação do Estado Moderno decorre das eleições. Exemplos da insititucionalização do Estado na Constituição Portuguesa de 1822. O artº 9º, dizia que a «A lei é igual para todos. Não se devem portanto tolerar privilégios do foro nas causas cíveis ou crimes». e o artº 13º, exarava que «Os ofícios públicos não são propriedade de pessoa alguma». A comunidade (povo) como elementos constituitivo do Estado: Existe uma matriz cultural comum, livremente aceitam e querem integrar-se num determinado território, reconhecendo a soberania daquele espaço, ou seja, reconhecem os órgãos de Poder. Apátrida: não estão ligados a qualquer Estado. População: soma de um vasto nº de indivíduos atomisticamente considerados (cidadãos residentes, estrangeiros, apátridas e pop. flutuante: turistas e visitantes). O aparelho do Poder (órgãos do Estado) é também outro elemento constitutivo do Estado. Conceito de Soberania segundo Josep Vallès: "é a coisa ou a qualidade que dota a entidade estatal de um poder originário, não dependente, nem interna nem externamente de outra autoridade, conferindo-lhe um direito indiscutível de usar – a violência”. 


O Estado

20 Março 2018, 12:00 João dos Santos Ramalho Cosme

A política pode ser perspectivada em  três dimensões: Estrutura, Processo e Resultado. Conceito etimológico do significante Estado.Em todas as línguas europeias,tem origem no vocábulo latino status. Segundo o Direito Romano, a caput (personalidade jurídica) é a situação jurídica de uma pessoa, o conjunto dos seus direitos e das suas obrigações na referência às pessoas e instituições envolventes. Para Marcello Caetano, «a primeira noção – ainda sem rigor técnico – que se colhe do Estado é a de um povo fixado num território, de que é senhor, e que dentro das fronteiras desse território institui, por autoridade própria, órgãos que elaborem as leis necessárias à vida colectiva e imponham a respectiva execução». Já para Diogo Freitas do Amaral julga aceitável a definição anterior, porém, apresenta algumas notas de discordância. Segundo este autor, em vez de povo deveria falar-se em comunidade. Discorda também da expressão elaboração e execução de leis, já que em sua opinião deveria dizer-se poder político. Organização da política no passado antes do aparecimento do Estado Moderno: Estado na Época Antiga: Nesta época o elemento autoridade depende da função religiosa e/ou da linhagem. A autoridade política era um prolongamento da autoridade familiar ou uma extensão da função religiosa. Na Época Medieval: o Poder tinha um carácter fortemente personalizado que assenta na vertente: armas (na defesa/ protecção) e também económica (é o Sr. Feudal que domina). Há uma grande evolução, embora gradual, dos elementos ligados ao Estado que vai dar origem à institucionalização do Poder (1ª fase = Realeza). As alterações históricas e sociológicas que facilitam o surgimento dos alicerces do Estado Moderno: ruínas do feudalismo, o desenvolvimento da economia mercantil e a libertação das sociedades civis do domínio da Igreja (surgimento das Igrejas Protestantes).


Modelo de Abordagem ou Perspectiva Sistémica

16 Março 2018, 12:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Definição de sistema (Josep M. VALLÈS, Ciência Política. Una introducción, 5ª ed., Barcelona, 2006, p.48).  Origem na Biologia, mais precisamente na célula. David Easton (1954) – aplica este modelo sistémico, pela primeira vez, à Ciência Política. Aspectos inovadores desta perspectiva: Meio Ambiente = Sociedade própria (temos que saber quais as suas características); Inputs = a Sociedade também se manifesta no Sistema Político; Outputs = o Sistema político expele medidas para a Sociedade •Pedidos = ou exigências /discordâncias e Apoios = acordos. Conceito de Retroacção da Sociedade. Capacidade do sistema em realizar  a Integração e Adaptação. Para realizar os Objectivos. Importância da alimentação.  Conceito de carga e sobrecarga do sistema, para exprimir a medida em que pode responder ou resistir à exigência. O sistema político analisa-se num conjunto de acções que procuram o ajuste constante entre exigências do ambiente e a capacidade de resposta do sistema, o que se realiza através das funções: 1- Expressão das exigências: grupos de pressão, partidos, Media, etc.; 2- Depuração das exigências (antecipação, regulação cultural – toca no conteúdo das exigências; forma – greve, acção directa (ponte-camiões); 3- Agregação das exigências: fazê-las convergir para os Programas dos Partidos.


Modelo de abordagem funcionalista

13 Março 2018, 12:00 João dos Santos Ramalho Cosme

A matriz não é individualista. Surge por influência da Biologia que refere que o nosso corpo é um grupo de órgãos e que cada um tem uma função específica, sendo isso que permite que o todo viva bem/viva em sintonia. Este modelo diz que devem ser avaliadas (ter em consideração) as funções das pessoas ou das Instituições. Explicação do AGIL de Talcott Parsons (1902-1979). Segundo este autor se o sistema social pretender subsistir, deverá desempenhar quatro funções básicas. 1ª Ser capaz de se adaptar ao seu ambiente e juntar recursos suficientes para o fazer; 2ª Delinear e implementar objectivos e mecanismos para os alcançar; 3ª Estar integrado e os vários subsistemas deverão estar coordenados de modo efectivo; 4ª tem de ter maneiras de se preservar e de transmitir os seus valores e cultura às novas gerações. Merton (1949) - vai pela primeira vez adoptar este modelo das C. Sociais à Ciência Política. Distinção entre funções Manifestas e funções Latentes.  Principio do equivalente funcional. Exemplo do princípio do equivalente funcional que Gabriel Almond (1963) apresentou com a ssunção da Função tribunícia (papel de tribuna) pelo Partido Comunista nos EUA.