Sumários

O pensamento político de Thomas Hobbes

18 Dezembro 2017, 18:00 Pedro José Calafate Villa Simões

O estado de natureza caracterizado como estado de guerra. O estado social como garantia da paz entre os homens. A soberania absoluta do príncipe e a ausência do direito de resistência. A dimensão estatocêntrica do direito internacional. O conceito de Humanidade reduzido à luta pelas hegemonias estatais e suas consequências futuras, nomeadamente na afirmação do voluntarismo dos Estados e do positivismo jurídico.


O pensamento político de Thomas Hobbes

14 Dezembro 2017, 18:00 Pedro José Calafate Villa Simões

O estado de natureza caracterizado como estado de guerra. O estado social como garantia da paz entre os homens. A soberania absoluta do príncipe e a ausência do direito de resistência. A dimensão estatocêntrica do direito internacional. O conceito de Humanidade reduzido à luta pelas hegemonias estatais e suas consequências futuras, nomeadamente na afirmação do voluntarismo dos Estados e do positivismo jurídico.


O pensamento político de Thomas Hobbes

11 Dezembro 2017, 18:00 Pedro José Calafate Villa Simões

O estado de natureza caracterizado como estado de guerra. O estado social como garantia da paz entre os homens. A soberania absoluta do príncipe e a ausência do direito de resistência. A dimensão estatocêntrica do direito internacional. O conceito de Humanidade reduzido à luta pelas hegemonias estatais e suas consequências futuras, nomeadamente na afirmação do voluntarismo dos Estados e do positivismo jurídico.


O pensamento político de Maquiavel

7 Dezembro 2017, 18:00 Pedro José Calafate Villa Simões

A política como arte de conquista e conservação do poder. A paz como estratégia bélica. A guerra como recurso permanente para a conservação e engrandecimento do Estado. A ausência do princípio de universalidade e de humanidade na consideração da natureza do Estado.


O pensamento político de Thomas Hobbes

4 Dezembro 2017, 18:00 Pedro José Calafate Villa Simões

O estado de natureza caracterizado como estado de guerra. O estado social como garantia da paz entre os homens. A soberania absoluta do príncipe e a ausência do direito de resistência. A dimensão estatocêntrica do direito internacional. O conceito de Humanidade reduzido à luta pelas hegemonias estatais e suas consequências futuras, nomeadamente na afirmação do voluntarismo dos Estados e do positivismo jurídico.