Sumários
Sistemas de Governo
15 Março 2019, 12:00 • João dos Santos Ramalho Cosme
Para o problema da repartição horizontal de poderes e a sua articulação pode reservar-se o conceito de sistema de governo, se se averiguar qual é a efectiva sede do poder. E a forma de governo, se se discutir como está organizada jurídico-constitucionalmente a repartição dos poderes e a sua articulação. Características dos sistemas de governo: Parlamentar, Presidencial, Misto e Directório.
Divisão de Poderes
12 Março 2019, 12:00 • João dos Santos Ramalho Cosme
Conclusão do tema da aula anterior: Conceito de Estado neutralizado (semi-soberano). Distinção conceptual entre Estado Federal e Estado Regional. Divisão de Poderes: O estado estruturou-se em torno de um conjunto de instituições que desempenhavam funções diversas.Divisão do Poder em Geralem Aristóteles (três potencialidades de soberania) e em Hegel (distinção entre Poder legislativo, Poder de governo e Poder do príncipe). Segundo Locke haveria um poder legislativo, um poder federativo (respeitante às relações internacionais) e a prerrogativa (função governamental). Para Montesquieu – De l’Esprit des Lois (1748), havia o Poder Legislativo: fazer leis, corrigi-las ou revogá-las; Executivo das coisas: faz a paz ou a guerra e Executivo dos que dependem do direito civil: pune s crimes e julga os litígios. Montesquieu decompunha o poder em três funções, que deveriam ser conferidas a órgãos distintos. Distingue, ainda, em cada poder uma faculdade de estatuir (statuer: ordenar); e impedir (empêcher: anular).
O Aparelho de Poder no Estado
8 Março 2019, 12:00 • João dos Santos Ramalho Cosme
Para que se verifique a existência de Estado é necessário, que, para além do território e do povo, exista um aparelho do Poder (órgãos do Estado) que exerça o Poder político. A interligação entre as instituições do aparelho do Poder define o Sistema Político do Estado, do sistema de governo. Não se pode confundir Poder Político com soberania ou Poder Soberano. Nem todo o Poder do Estado é soberano nem todos os órgãos do Estado são soberanos. Conceito de Soberania. A Soberania Interna e Externa de um Estado. Um Estado soberano, é aquele que num determinado território tem a autoridade máxima, em termos técnicos significa que: Internamente – não pode haver nenhum Poder que se lhe sobreponha e A nível externo – tem de ser parte entre as partes, Não está subordinado mas sim é um Estado igual aos outros Estados. Conceito de Soberania em Bodin. Categoria de Estados: Soberanos, Não Soberanos e Semi-Soberanos. Estado Unitário: Centralizado (a totalidade das funções políticas (incluindo as legislativas) estão concentradas no Estado. Pode haver, no entanto, uma descentralização meramente administrativa) e Regional). As três teorias para a relação entre o Estado Federal e os Estados Federados: A) – Teoria do Estado Federal dos dois elementos; B) – Teoria do Estado Federal dos três elementos e C) – Teoria do Estados partes. Distinção conceptual entre descentralização e desconcentração. É esta diferença que explica a diferença entre Estado Unitário e um Estado Descentralizado
O Estado Moderno
1 Março 2019, 12:00 • João dos Santos Ramalho Cosme
O Estado moderno surgiu na Europa sob as ruínas do feudalismo. Teve por base o desenvolvimento da economia mercantil e a libertação das sociedades civis do domínio da Igreja. O Estado deve exercer o Poder de forma racional a favor da comunidade. A autoridade é o Estado: institucionalização do Poder. Com esta institucionalização a legitimação do Poder/autoridade, altera-se. Formação do Estado Moderno em duas etapas: •1ª Fase de Mediação (séculos XV, XVI e XVII); .2ª Fase de Maturação (séculos XVIII e XIX). A partir do período liberal a legitimação do Estado Moderno decorre das eleições: voto popular (censitário). Exemplos da Constituição Portuguesa de 1822: artº 9º, dizia que a «A lei é igual para todos. Não se devem portanto tolerar privilégios do foro nas causas cíveis ou crimes»; artº 13º, exarava que «Os ofícios públicos não são propriedade de pessoa alguma». Análise dos três elementos essenciais para a existência do Estado: –Território; –Povo/Comunidade; –Aparelho do Poder (Exercício de governo = autoridade).
Modelo Sistémico
26 Fevereiro 2019, 12:00 • João dos Santos Ramalho Cosme
Easton: Conceitos operacionais. Exigências (demands); Apoios (suports). O volume das exigências aconselha o uso dos conceitos de carga e sobrecarga do sistema, para exprimir a medida em que pode responder ou resistir à exigência. A sobrecarga pode resultar de uma quantidade excessiva ou qualidade das exigências. O sistema político analisa-se num conjunto de acções que procuram o ajuste constante entre exigências do ambiente e a capacidade de resposta do sistema. Importante realização das seguintes funções: Expressão das exigências: grupos de pressão, partidos, Media, etc.; Depuração das exigências: -antecipação, -regulação cultural – toca no conteúdo das exigências, -forma: greve, acção directa, etc.; Agregação das exigências: fazê-las convergir para os Programas dos Partidos. Contributo de Karl Deutsch: A sua proposta enquadra-se na teoria da comunicação e da cibernética. As decisões, o controlo e as comunicações têm um papel central na Ciência Política. É algo como estudar a pilotagem do sistema. Para ele, um sistema é, em permanência e sem interrupção, teatro de uma corrente de comunicações, as quais o sistema tem de estar preparado para: interpretar e dar resposta.