Sumários

Divisão de Poderes e Sistemas de Governo

6 Março 2020, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Montesquieu decompunha o poder em três funções, que deveriam ser conferidas a órgãos distintos. Distingue, ainda, em cada poder uma faculdade de estatuir (statuer: ordenar); e impedir (empêcher: anular). Para o problema da repartição horizontal de poderes e a sua articulação pode reservar-se o conceito de sistema de governo, se se averiguar qual é a efectiva sede do poder. E a forma de governo, se se discutir como está organizada jurídico-constitucionalmente a repartição dos poderes e a sua articulação. Características dos sistemas de governo: Parlamentar.


O Aparelho de Poder no Estado

3 Março 2020, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Para que se verifique a existência de Estado é necessário, que, para além do território e do povo, exista um aparelho do Poder (órgãos do Estado) que exerça o Poder político. A interligação entre as instituições do aparelho do Poder define o Sistema Político do Estado, do sistema de governo. Não se pode confundir Poder Político com soberania ou Poder Soberano. Nem todo o Poder do Estado é soberano nem todos os órgãos do Estado são soberanos. Conceito de Soberania. A Soberania Interna e Externa de um Estado. Um Estado soberano, é aquele que num determinado território tem a autoridade máxima, em termos técnicos significa que: Internamente – não pode haver nenhum Poder que se lhe sobreponha e  A nível externo – tem de ser parte entre as partes, Não está subordinado mas sim é um Estado igual aos outros Estados. Conceito de Soberania em Bodin. Categoria de Estados: Soberanos, Não Soberanos e Semi-Soberanos. Estado Unitário: Centralizado (a totalidade das funções políticas (incluindo as legislativas) estão concentradas no Estado. Pode haver, no entanto, uma descentralização meramente administrativa) e Regional).  As três teorias para a relação entre o Estado Federal e os Estados Federados: A) – Teoria do Estado Federal dos dois elementos; B) – Teoria do Estado Federal dos três elementos e C) – Teoria do Estados partes. Distinção conceptual entre descentralização e desconcentração. É esta diferença que explica a diferença entre Estado Unitário e um Estado Descentralizado.    


O Estado Moderno: O Aparelho de Poder

28 Fevereiro 2020, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

Com esta institucionalização a legitimação do Poder/autoridade, altera-se. Formação do Estado Moderno em duas etapas: •1ª Fase de Mediação (séculos XV, XVI e XVII); .2ª Fase de Maturação (séculos XVIII e XIX). A partir do período liberal a legitimação do Estado Moderno decorre das eleições: voto popular (censitário). Exemplos da Constituição Portuguesa de 1822: artº 9º, dizia que a «A lei é igual para todos. Não se devem portanto tolerar privilégios do foro nas causas cíveis ou crimes»; artº 13º, exarava que «Os ofícios públicos não são propriedade de pessoa alguma». Análise dos três elementos essenciais para a existência do Estado: –Território; –Povo/Comunidade; –Aparelho do Poder (Exercício de governo = autoridade). Para que se verifique a existência de Estado é necessário, que, para além do território e do povo, exista um aparelho do Poder (órgãos do Estado) que exerça o Poder político. A interligação entre as instituições do aparelho do Poder define o Sistema Político do Estado, do sistema de governo. Não se pode confundir Poder Político com soberania ou Poder Soberano. Nem todo o Poder do Estado é soberano nem todos os órgãos do Estado são soberanos. Conceito de Soberania.


Modelo sistémico. Início do estudo da "constituição do Estado Moderno"."

21 Fevereiro 2020, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

O sistema político analisa-se num conjunto de acções que procuram o ajuste constante entre exigências do ambiente e a capacidade de resposta do sistema. Importante realização das seguintes funções: Expressão das exigências: grupos de pressão, partidos, Media, etc.; Depuração das exigências: -antecipação, -regulação cultural – toca no conteúdo das exigências,        -forma: greve, acção directa, etc.; Agregação das exigências: fazê-las convergir para os Programas dos Partidos. Contributo de Karl Deutsch: A sua proposta enquadra-se na teoria da comunicação e da cibernética. As decisões, o controlo e as comunicações têm um papel central na Ciência Política. É algo como estudar a pilotagem do sistema. Para ele, um sistema é, em permanência e sem interrupção, teatro de uma corrente de comunicações, as quais o sistema tem de estar preparado para: interpretar e dar resposta.   O Estado moderno surgiu na Europa sob as ruínas do feudalismo. Teve por base o desenvolvimento da economia mercantil e a libertação das sociedades civis do domínio da Igreja. O Estado deve exercer o Poder de forma racional a favor da comunidade.


Modelo Funcionalista e incício do modelo sistémico

18 Fevereiro 2020, 16:00 João dos Santos Ramalho Cosme

A origem biológica (corpo humano) no aparecimento da teoria funcionalista. O AGIL de Talcott Parsons na abordagem do sistema social. A adaptação desta teoria à C. P. por Merton. Funções manifestas e latentes. O princípio do equivalente funcional. Gabriel Almond e a função tribunícia (equivalente funcional) do Partido Comunista do E.U.A. A teoria funcional e abordagem institucional do fenómeno político..     Este modelo tem origem na Biologia: Mais precisamente na célula.  David Easton (1954) – aplicou, pela primeira vez, à Ciência Política. Aspectos inovadores desta perspectiva: modelo dinâmico. Relação Meio Ambiente com o Sistema Político. A Retroacção da Sociedade: A sociedade/ambiente quando recebe os outputs enviados pelo Sistema Político (Normas/Acções) reage e responde através das exigências mas também pode haver sinais de apoio