Sumários

cont. do anterior

22 Outubro 2020, 14:00 Guiomar Mafalda Maia de Faria Blanc

A contingência do mundo: a existência não é necessária. Crítica de Espinoza.

Os limites do princípio de razão são os do cientismo e do racionalismo.


Constituição Material (1)

22 Outubro 2020, 08:00 Ricardo Santos

O paradoxo da constituição material: duas premissas extremamente plausíveis (Criação: a escultora cria a estátua; Sobrevivência: a escultora não destrói o pedaço de barro) implicam uma conclusão chocante (Coabitação: há dois objectos no mesmo lugar). Porque é que o pedaço de barro e a estátua são dois objectos diferentes. Primeira opção: negar a Criação. A escultora não cria matéria nova, apenas dá nova forma a matéria pré-existente. Os únicos objectos existentes são pedaços (porções, quantidades) de matéria. Um objecto material é definido pela matéria de que é feito. Essencialismo mereológico: todas as partes de um objecto material lhe pertencem essencialmente (inspirado em Heraclito, é solução radical para o problema do barco de Teseu). Consequência indesejável: quando um carro é esmagado, desmontado e vendido para peças não deixa de existir; Sócrates ainda hoje existe; cada um de nós já existia no tempo de Sócrates. Segunda opção: negar a Sobrevivência. O pedaço de barro cessa de existir e dá lugar à estátua. Teoria da substituição. Um objecto é feito de certas partículas de matéria. Consoante o modo como um grupo de partículas está disposto, estas constituirão um objecto de determinada categoria. As partículas só podem constituir um objecto de cada vez. Vantagem: as estátuas deixam de existir quando são esmagadas, os cubos de gelo quando derretem, as pessoas quando morrem. Consequências indesejáveis: a resposta a “Que coisas existem?” carece de objectividade, dado que sujeitos com esquemas conceptuais diferentes classificam a realidade de maneiras diferentes. Terráqueos e marcianos; os conceitos de pedacex e pedacin. Que objecto tenho na mão: uma estátua ou um pedacin? As respostas não podem ser ambas correctas, pois só há um objecto em cada lugar. A escolha da categoria estátua é suspeita de antropocentrismo.


Schopenhauer

19 Outubro 2020, 14:00 Guiomar Mafalda Maia de Faria Blanc

A metafísica como uma necessidade incontornável da condição humana.


Acontecimentos e Acções

19 Outubro 2020, 08:00 Ricardo Santos

A sugestão de que, além de objectos e (talvez) propriedades e relações, o mundo contém também acontecimentos; e as acções são uma espécie de acontecimentos (Davidson). A mesma acção pode ser descrita de várias maneiras, e apenas “sob” algumas delas parece ser intencional. Uma aparente falha de extensionalidade (ou violação do princípio da indiscernibilidade dos idênticos). A formalização de frases de acção e o problema da poliadicidade variável dos predicados de acção (Kenny). A alegada distinção entre acontecimentos particulares e genéricos (von Wright). A solução de Davidson: quantificação sobre acontecimentos; os acontecimentos (de que as acções são uma espécie) são entidades particulares, localizadas, datadas e irrepetíveis. Acontecimentos como causas e efeitos. A individuação dos acontecimentos pelas suas causas e efeitos seria circular. A sua individuação como ocupantes de uma região do espaço-tempo reduz os acontecimentos a objectos físicos, e enfrenta contra-exemplos. A proposta alternativa de Kim: acontecimentos são exemplificações de propriedades por objectos num tempo (ou seja, estados de coisas). Avaliação da proposta: individuação demasiado fina?


cont. do anterior

16 Outubro 2020, 14:00 Guiomar Mafalda Maia de Faria Blanc

Três tipos de saber: o saber empírico das ciências, o saber a priori das essências e o saber metafísico do absoluto.

Schopenhauer e a necessidade da metafísica: a experiência da contingência da existência e  do sofrimento. Insuficiência da explicação física e do naturalismo. A filosofia do espírito e a experiência interna da vontade como chave da interpretação da exp. fenoménica.

texto: Schopenhauer, Da Necessidade metafísica, supl. ao livro I de M. como Vontade e Representação, cap. XVII.