Sumários
O que é um imperador? As Res gestae: o testamento ideológico de Augusto entre a monarquia e a civilidade.
26 Março 2020, 14:00 • Rodrigo Furtado
As Res gestae diui Augusti (Façanhas do divino Augusto) são um texto atribuído ao próprio imperador Augusto. Deviam estar gravadas num suporte de bronze, afixado à entrada do mausoléu de Augusto. Ali encontram o que Augusto queria que se pensasse sobre o seu principado.
O texto romano perdeu-se. Nós temos acesso a esse texto a partir de várias epígrafes algo fragmentadas que se encontravam na Ásia Menor, em Latim e em Grego.
I. O contexto.
1. O suporte;
2. O local;
3. O monumentum Ancyranum (em Ancara); os vestígios de Apolónia e de Antioquia da Psídia.
4. Quando? 2 a.C.-14 d.C.
5. O que é? Um testamento político? Um epitáfio? Uma apologia pro vita sua?
6. Entre a monarquia e a civilidade.
II. Análise do texto: Res gestae 1-8, 25-35.
III. Os temas:
1. ‘Restitui a República à Liberdade’.
2. res publica e lex: S(enatus) P(opulus)Q(eu) R(omanus)
3. República vs. monarquia.
4. A conquista do orbe.
5. Clementia, pietas, uirtus, iustitia.
6. Evergetismo, generosidade e magnificência.
7. Auctoritas e potestas.
8. Consensus uniuersorum.
A República romana era democrática? - debate.
23 Março 2020, 14:00 • Rodrigo Furtado
I. Pontos prévios.
1. A partir de agora as aulas serão dadas sobretudo através do Zoom.
Elementos de Avaliação |
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Ponderação |
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1º ensaio |
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até 25 Abr. |
dom. |
23h59m |
por mail |
obrigatório |
1/3 |
2º ensaio |
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até final do ano lectivo |
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por mail |
obrigatório |
1/3 |
Teste |
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9 de Março |
2ª f. |
14h-16h |
10.1 |
obrigatório |
1/3 |
II. Debate/síntese de conteúdos.
O Senado republicano: composição, poderes e fragilidades. A responsabilidade senatorial no séc. I a.C.
19 Março 2020, 14:00 • Rodrigo Furtado
Nas aulas anteriores, contactaram com um manual de campanha eleitoral do século I a.C., com as duas principais teorias que explicam o funcionamento político-social da República Romana, e com o funcionamento institucional da República.
Hoje queria que equacionassem ainda dois outros problemas, para terminar:
1. O funcionamento do Senado Romano;
2. A interpretação que Políbio dá à pergunta que nos está a orientar.
O FUNCIONAMENTO DO SENADO
I. O forum Romanum.
O forum Romanum é o centro político e económico/financeiro de Roma na República. A praça mais antiga da mais importante cidade do mundo mediterrâneo. É aqui que fica o edifício do senado: a Cúria Hostília, mais tarde Cornélia (com a reconstrução de Sula) e ainda mais tarde Júlia, depois da reconstrução iniciada por César. É aqui que os comícios tributos se reúnem, inicialmente no Comitium, ao ar livre, e depois, no centro da praça, em frente ao Templo de Castor e Pólux. É também aqui que se situam alguns dos principais templos da cidade: e.g. Templo de Saturno era o “banco de Roma” – era aí que se guardava o “tesouro” da cidade.
II. O Senado: características gerais.
1. Acesso. O plesbicito Ovínio (2ª metade do século IV a.C.);
Até ao plesbiscito Ovínio, o Senado parece ter sido hereditário e/ou preenchido com a nomeação de senadores. Só a partir deste plebiscito se estipula uma dupla condição de entrada: eleição para questor + verificação por parte dos censores de que o questor era mesmo uma pessoa “digna”.
2. Funcionamento: a Curia Hostilia; a Curia Cornelia; Curia Iulia; o princeps senatus; sentar-se; tomar a palavra e votar;
O princeps [senatus] era ‘o primeiro do senado’. Era um título de honra de República que, normalmente mas não obrigatoriamente, era dado ao senador consular (que já tivesse sido cônsul) há mais tempo nessa “categoria”. Os senadores sentavam-se por ordem tendo em conta dois critérios: a última magistratura do cursus honorum que tivessem desempnhado (os ex-cônsules sentavam-se à frente de quem só era ex-pretor) e o tempo (os mais antigos à frente). O primeiro era o princeps. Falavam por ordem e votavam por ordem hierárquica (primeiro os ex-cônsules, depois os apenas-ex-pretores, até aos que apenas tinham sido questoresI. A votação era de braço no ar.
3. O poder de ‘conselho’. O senatusconsultum ultimum de re publica defendenda.
O Senado não aprova leis. O Senado dá pareceres sobre as leis. O senatusconsultum ultimum era uma espécie de declaração do estado de emergência, pela qual o senado conferia aos cônsules, com um objectivo específico, a possibilidade de tomarem medidas excepcionais sem estarem constrangidos pela lei e pelos comícios.
4. Os poderes de facto: a gestão do tesouro; as províncias.
O Senado gere os dinheiros: é no senado que se “distribui” o orçamento. Por isso, o senado pode dificultar uma medida decidida nos comícios se não lhe der dotação orçamental. É no senado que se sorteiam os governadores de província durante a República.
III. A autoridade.
a. Num sistema assente na anualidade: o senado representa a continuidade política.
b. O senado como corpo de elegíveis; senado e influência social;
c. Senado e liderança militar;
d. Senado e liderança económica;
e. Senado e mos maiorum;
f. Senado e religião;
g. Senado e res publica: nenhuma contradição.
IV. A ruptura.
Tendo em conta o que já sabem sobre o Fim da República, pensem nesta frase.
‘Havia advogados da velha República, mas não havia (ou havia muito poucos) advogados de uma ordem nova. Por isso, não poderia propriamente haver uma disputa em torno da futura forma da República. Pelo contrário, as mudanças […] foram frequentemente iniciadas pelo próprio Senado, nos seus esforços para defender a República. […] Embora os Romanos, naquele tempo, quisessem de maneira geral preservar a República, eles acabaram – em particular os Senadores, como advogados da antiga constituição – por, através dos efeitos não desejados das suas acções, contribuírem eles próprios para a dissolução da sua República’.
C. Meier (1990), ‘C. Caesar Divi filius and the formation of the alternative in Rome’, Between Republic and Empire. Interpretations of Augustus and his principate, Berkeley, Los Angeles, London, 55.
- Senado e os optimates.
- Os Gracos: entre o senado e o populus;
- Mário e Sula: entre o senado e o populus;
- As reformas de Sula.
- O senado augustano.
Procurem ver na matéria já dada elementos sobre todos estes aspectos.
POLÍBIO:
Políbio é um autor grego de meados do século II-segunda metade do século II a.C. Foi um dos prisioneiros trazido para a Itália na sequência da terceira guerra da Macedónia. Escreveu em Grego uma História de Roma, que se perdeu na maior parte. Na Drive estão alguns excertos. Ele está a escrever em Grego e obviamente usa conceitos da língua e da cultura grega: monarquia, aristocracia e democracia. E ele está a escrever para o mundo Grego do mar Egeu e do Mediterrâneo oriental para explicar como é que um povo de que nunca ninguém tinha ouvido falar (nunca era referido pelos Egípcios, nem por Homero, nem por ninguém do mundo “civilizado”) se tornou senhor de um território que ia até ao Egeu, no seu tempo. E a resposta dele é: a Constituição (isto é, a forma de se organizarem). E a resposta dele é: Roma tem o tipo de Constituição/Organização que Aristóteles dizia ser a melhor das constituições: uma constituição mista, que conjuga monarquia, aristocracia e democracia.
A minha pergunta é: ele tem razão? Se sim, em que medida? Se não, por que razão não tem + por que razão “inventa” isso?
LEIAM O TEXTO DESTA AULA + POLÍBIO.
LEIAM TAMBÉM AS “FAÇANHAS DO DIVINO AUGUSTO”. Tb estão na Drive.
MUITA ATENÇÃO
A PRÓXIMA AULA, VAMOS FAZÊ-LA POR VÍDEO.
A estrutura política: tipologia e poderes das instituições da Respublica.
16 Março 2020, 14:00 • Rodrigo Furtado
No sumário anterior, referiam-se duas teorias que sintetizam a visão que os classicistas têm tido acerca da República romana. Claro que é uma simplificação: há “tonalidades” variáveis de autor para autor. O importante será compreender de que modo a ideia de uma oligarquia senatorial muito fechada, que condiciona e controla todas as instituições foi posta em causa por estudos estatísticos que, comprovando a existência de uma oligarquia muito pequena (1/3 no fim da República), que consegue fazer eleger os seus “filhos” para questor (e daí serem depois admitidos no senado), mostram que a elite senatorial era maioritariamente móvel de geração para geração.
Hoje, gostaria que olhassem para o funcionamento muito complexo das instituições da República.
Ler mesmo o texto que está na Drive:
North, J. A. (2006), ‘The constitution of the Roman Republic’, A Companion to the Roman Republic, Malden, Oxford, Victoria, 256-277.
SUMÁRIO
1. As assembleias de cidadãos (= os chamados Comícios). Ao contrário da Ekklesia ateniense, que tinha uma configuração única, em Roma há vários tipos de assembleia de cidadão. Há pelo menos três, mas queria a vossa atenção para dois (o terceiro, os comitia curiata, era sobretudo simbólico e formal): os “comícios tributos” e os “comícios centuriados”.
I. As assembleias de cidadãos.
- Os comitia tributa.
- Assenta na divisão de todos os cidadãos em circunscrições geográficas, que tinham o nome de tribos (tribo=circunscrição geográfica, semelhante, mutatis mutandis, aos nossos distritos, por exemplo): as tribos urbanas=da cidade de Roma propriamente dita (apenas quatro: Palatina, Colina, Esquilina, Suburana); e as tribos rurais (chegaram a ser 31 e englobavam todo o Império); no total chegou a haver 35 tribos (4 “urbanas”+31 rurais)
b. A votação de leis, os processos judiciários e as eleições (vejam o esquema no final do sumário);
c. O processo de votações:
i. Quando? Julho, em regra;
ii. Onde? Entre o comitium e o templo de Castor (145 a.C.). Sempre presencial, em Roma. Quem não vive em Roma, tem de se deslocar.
iii. Quantos? 4000? 5000? 20000? 30000? Dúvidas.
iv. Quem falava?
v. Quem pode ser eleito?
vi. O processo: cada tribo vota separadamente e decide o seu voto (sim ou não; eleger X ou Y para questor). Cada tribo tem apenas um voto. No total, havia 35 votos, um por cada tribo. Todas tribos valiam o mesmo, independentemente do número de cidadãos que iam votar em cada tribo. A ordem de votação era aleatória: quando se chegasse a uma maioria/vitória, a votação terminava.
- Os comitia centuriata.
- as centúrias e a sua origem: as ‘reformas de Sérvio Túlio’: a cada cidadão romano era atribuída uma “centúria”, com base nos seus rendimentos. Havia 7 “escalões de rendimentos”, cada um dividido em várias centúrias. Dos mais ricos, para os mais pobres: Cavaleiros, dividos em 18 centúrias; 1ª classe: 80 centúrias; 2ª classe: 20 centúrias; 3ª classe: 20 centúrias; 4ª classe: 20 centúrias; 5ª classe: 30 centúrias; infra classem: 5 centúrias. No total havia 193 centúrias.
b. A votação de leis, os processos judiciários e as eleições (vejam o esquema no final do sumário);
c. O processo de votações:
i. Quando? Julho.
ii. Onde? O campo de Marte e os Saepta. Sempre presencial, em Roma. Quem não vive em Roma, tem de se deslocar.
iii. Quantos? 30000?
iv. Quem falava?
v. Quem pode ser eleito?
vi. O processo: cada centúria vota separadamente e decide o seu voto (sim ou não; eleger X ou Y para cônsul). Cada centúria tem apenas um voto. No total, podia haver 193 votos, um por cada centúria. Todas as centúrias valiam o mesmo, independentemente do número de cidadãos que iam votar em cada tribo. A votação fazia-se por ordem, a começar nas centúrias de cavaleiros e depois, por ordem decrescente, até às da infra classem. Quando se chegasse a uma maioria/vitória, a votação terminava.
- O concilium plebis. Funciona apenas com plebeus, com as regras dos comícios tributos.
O sistema implicava muitas votações todos os anos: todas as leis eram votadas; todas as eleições para todas as magistraturas do cursus honorum eram feitas nos comícios/concílio da plebe (para tribunos da plebe).
Gostava que pensassem/avaliassem a democraticidade do sistema, com a ajuda dos textos que têm para ler.
II. Magistraturas:
a. O cursus honorum e a disputa eleitoral. O acesso ao cursus honorum.
b. Os questores: eleição; funções;
c. Os edis curuis e da plebe: eleição; funções;
d. Os pretores: eleição; funções; o imperium domi militiaeque.
e. Os cônsules: eleição; funções; o imperium domi militiaeque..
f. Magistraturas extraordinárias: censores; ditador; mestre de cavalaria (magister equitum).
Devem conhecer bem estas magistraturas e a importância da existência de um cursus honorum. Pensem: qual o objectivo e a vantagem de um percurso fixo? Qual o objectivo da existência de idades mínimas? Qual o objectivo das limitações impostas (não iteração imediata de magistraturas; não elegibilidade no ano imediatamente posterior à eleição; intervalo de dez anos para o consulado)?
A pergunta final é sempre a mesma (e o que me interessa é a vossa resposta e os vossos argumentos concretos): tendo em conta o que é uma democracia na antiguidade, e as informações que têm tido, e a vossa leitura do Breve manual de campanha eleitoral, a República Romana era uma democracia?
Divirtam-se a pensar!!
Bibliografia Sumária
North, J. A. (2006), ‘The constitution of the Roman Republic’, A Companion to the Roman Republic, Malden, Oxford, Victoria, 256-277.
The frozen waste theory e a reacção democrática: o (im)possível lugar ideológico do populus Romanus.
12 Março 2020, 14:00 • Rodrigo Furtado
AS AULAS PROSSEGUIRÂO ATRAVÉS DO GOOGLE CLASSROOM E DO ZOOM.
OS ALUNOS FORAM AVISADOS POR MAIL.
I. Uma aristocracia electiva?
1. Supplicare populo Romano: discussão do significado.
2. O senado como o conselho da aristocracia política em Roma;
3. A escolha dos senadores (lectio senatus): a eleição para questor e o papel dos censores.
4. Uma aristocracia que se deve legitimar através de eleições, geração após geração.
O Commentariolum petitionis (Breve manual de campanha eleitoral) mostra a centralidade que as eleições tinham em Roma. O candidato suplicava o voto ao povo Romano (supplicare populo Romano). Porquê? Em parte tem a ver com a centralidade do senado como um conselho de ex-magistrados. Todos os que tinham desempenhado alguma magistratura do cursus honorum tinham lá assento (em regra).
O Senado em si não era electivo (não havia eleições para o senado). Para se ser senador era preciso:
a) Ter um rendimento mínimo (não havia pagamento de ordenados): 400 mil sestércios/ano;
b) Ter ganho a eleição para questor (há excepções, que não interessam para já), iniciando assim o cursus honorum;
c) Até ao ano 80 a.C. (ditadura de Sula): ser avaliado “positivamente” pelos censores, como “digno” de estar no senado.
Sem isto, não se podia estar no senado (em princípio). Isto significa que, teoricamente, o lugar de senador não é hereditário; um senador não deixava o seu lugar aos filhos, quando morria. A regra geral exigia que o senador tivesse ganho a eleição que dava início ao cursus honorum.
Sendo assim, pode dizer-se que a “aristocracia senatorial romana era electiva”? Como?
II. As teorias sobre a sociedade e a política romanas durante a República:
PRIMEIRA:
A frozen waste theory: tese mais tradicional e mais antiga.
1. Textos fundamentais:
a. M. Gelzer (1915), Die Nobilität der römischen Republik, Berlin, 1912 [trad. ingl. (1969), Roman nobility, Oxford].
b. F. Münzer (1920), Römische Adelsparteien und Adelsfamilien, Stuttgart (trad. ingl. Roman Aristocratic Parties and Families, Baltimore and London, 1999rev.).
c. N. Rouland (1979), Pouvoir politique et dépendance personelle dans l’antiquité romaine, Bruxelles.
d. L. Burckhardt (1990), ‘The political elite of the Roman Republic: comments on recent discussion on the concepts of Nobilitas and Homo Nouus’, Historia 39, 80-84.
2. Teses:
- Há uma pequena oligarquia muito fechada e endogâmica que controla a cidade (cf. árvore genealógica dos Cipiões-Paulos: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:GeneSPC.png);
b. As eleições e votações são determinadas pelas relações de clientela;
i. Patronus e cliens: laços muito fortes entre patrono e cliente que se obrigam mutuamente a deveres e direitos. E.g. o patrono protege o seu cliente em caso de doença (não há segurança social); o cliente, se for padeiro, por exemplo, fornece pão ao patrono; etc...
ii. O cliente vota em regra no que o patrono determina: sistema de caciquismo muito forte.
c. Por isso, para esta tese o processo eleitoral e votações meramente formal: comportamento eleitoral determinado por pré-conceitos sociais.
d. A generosidade aristocrática: o do ut des (“eu dou para que tu me dês”) aristocrático.
e. Os critérios das escolhas eleitorais.
i. Nascimento;
ii. Currículo político e militar;
‘A maior parte dos Romanos concorda que este homem, Lúcio Cipião, foi o melhor de entre os homens bons. Filho de Barbato, aqui foi cônsul, censor, edil [?]. Ele tomou a Córsega e a cidade de Aléria. Ofereceu às Tempestades um templo merecido’ (CIL 12.8–9).
iii. Mos maiorum (=tradição).
‘Conseguiu as dez coisas maiores e melhores que os homens sábios passam a vida a procurar: quis ser um o primeiro dos guerreiros, o melhor orador, o general mais forte, administrar os mais elevados assuntos com a sua autoridade, gozar da máxima honra, ter a máxima sabedoria, ser tido como o mais importante senador, conseguir grande riqueza de forma honesta, deixar muitos filhos e ser o mais ilustre homem na cidade’ (elogio fúnebre de Lúcio Cecílio Metelo, cos. 251, 247 apud Plin. nat. 7. 62).
SEGUNDA
A reacção democrática.
1. Textos fundamentais:
a. L. Perelli (1982), II movimento populare nell'ultimo secolo della repubblica, Turin.
b. K. Hopkins, - G. Burton (1983), Death and Renewal. Sociological studies in Roman history, Cambridge.
c. F. Millar (1984), ‘The political character of the classical Roman Republic’, JRS 74, 1 -19;
d. R. Develin (1985), The practice of politics at Rome, Bruxelles.
e. P. A. Brunt (1988), The fall of the Roman Republic, Oxford.
2. Teses:
a. Oligarquia muito mais pequena do que se pensava e aberta à entrada de novas gentes/familiae no sistema;
b. Relações clientelares: menos fechadas e previsíveis, mais negociadas; os clientes mudam frequentemente de patrono, de acordo com as vantagens que podem obter
c. Carácter imprevisível das votações, de acordo com o que as fontes mostram.
3. Os dados sociológicos [cf. Hopkins-Burton (1983)]. INTERPRETAR
Quadro 1 |
232-183 a.C. |
182-133 a.C. |
132-83 a.C. |
82-33 a.C. |
Gentes patrícias com cônsules entre os seus membros |
13 |
11 |
10 |
7 |
Nº total de cônsules patrícios |
47 |
34 |
22 |
20 |
Gentes plebeias com cônsules entre os seus membros |
25 |
28 |
40 |
39 |
Nº total de cônsules plebeus |
43 |
53 |
67 |
65 |
Gentes patrícias ou plebeias com apenas um cônsul eleito durante o período |
17 |
17 |
30 |
24 |
Quadro 2 |
Cônsules de (datas a.C.) que tiveram antepassados ou descendentes consulares (%): |
||||||
|
249-220 |
219-195 |
194-170 |
169-140 |
139-110 |
109-80 |
79-50 |
Avô e Pai tb foram cônsules |
8 |
22 |
20 |
24 |
23 |
25 |
17 |
Apenas Pai foi cônsul |
30 |
16 |
10 |
18 |
33 |
16 |
17 |
Apenas Avô foi cônsul |
8 |
8 |
16 |
11 |
5 |
12 |
16 |
Apenas Bisavô foi cônsul |
2 |
5 |
0 |
4 |
2 |
8 |
16 |
Quadro 3 |
|
||||
249-220 a.C. |
219-195 a.C. |
194-140 a.C. |
139-80 a.C. |
79-50 a.C. |
|
% de cônsules/pretores que tiveram filhos com sucesso político |
53% |
62% |
48% |
43% |
34% |
% de cônsules/pretores provenientes de famílias que já tinham tido antepassados cônsules ou pretores |
64% |
86% |
59% |
52% |
36% |
% de cônsules/pretores que eram homines noui (homens novos) |
36% |
14% |
41% |
48% |
64% |
4. Conclusões.
1. No final da República cerca de 2/3 a 4/5 da elite consular não era estável (a percentagem de cônsules cujos pai e avô tb foram cônsules nunca ultrapassou os 25%);
2. Contudo: confirma-se existência de uma elite senatorial hereditária (=nobiles) (ver quadro 3), como a tese tradicional defendia, embora muito mais pequena percentualmente;
PROBLEMAS PARA PENSAREM:
3. Por que razão se perdia estatuto social? Qual é o elemento de controlo? Apoio do populus?
4. Era o processo de aceitação ou de rejeição determinado apenas ou sobretudo pelas eleições ou pelo apoio do populus?
5. O apoio dos nobiles a um dado candidato era determinante ou não no processo eleitoral?
Rodrigo Furtado
Bibliografia Sumária
LEITURA FUNDAMENTAL
Tatum, W. Jeffrey (2009), ‘Roman democracy?’, A companion to Greek and Roman political thought, Malden, MA, Oxford, Victoria, 214-227.