Sumários

A definição da monarquia papal: a reforma gregoriana, o Venerabilem e a Unam Sanctam.

8 Outubro 2019, 14:00 Rodrigo Furtado

I.                Por que razão não era evidente uma resposta para a relação ‘hierárquica’ entre imperador/rei e os bispos?

1.      O Cristianismo como religião oficial (380): o edicto de Tessalónica. Problema: se o Império tem de ser cristão, quem assegura que isso aconteça? E se não assegurar?

 

II.              O princípio de Agostinho de Hipona / Gelásio I

1.      Agostinho de Hipona (bispo: 395-430): cidade de Deus / Cidade da Terra: dualismo humano (corpo/alma) / dualismo socio-político (império/igreja). A superioridade do espiritual sobre o temporal, mas sem submissão de um ao outro.

2.      Gelásio I (papa/bispo de Roma: 492-496): potestas vs auctoritas. O poder temporal trata das coisas carnais/inferiores para que o espiritual possa tratar das coisas da alma – a porta aberta para a intervenção unilateral.

 

Há duas ordens, ó Augusto imperador, através das quais este mundo é governado: a autoridade sagrada (auctoritas sacrata) dos pontífices e o poder real (regalis potestas). Contudo, o fardo colocado sobre os sacerdotes é o mais forte, porque são eles que têm de prestar contas no Juízo divino, mesmo pelos reis dos homens. Fica a saber, ó filho mais clemente, que, embora tenhas precedência na raça humana em dignidade, mesmo assim dobras o teu pescoço em submissão devota aos que presidem sobre as coisas divinas, e olham pelos meios da salvação. Participando dos sacramentos celestes. . . reconheces que estás sujeito à ordem da religião em vez de governá-la. . . Pois se os ministros da religião, reconhecendo que o teu governo lhes foi dado pela disposição divina, obedecem às tuas leis para que não pareçam obstruir o curso correto dos assuntos mundanos, com que boa vontade, ora, tu deves obedecer àqueles que foram encarregados da dispensação dos santos mistérios?

 

III.             Situações equívocas:

1.      As unções/coroamentos:

1.1   A unção dos reis visigodos pelo bispo de Toledo; o IV Concílio de Toledo e a deposição de Suíntila (633);

1.2   Carlos Magno e Leão III: 25 de Dezembro de 800.

1.3   Luís I e a coração de 814 pelo papa Estêvão IV: com a coroa com que Silvestre teria coroado Constantino.

2.      O poder do bispo de Roma:

2.1   Uma autoridade que se vai construindo: Leão I (440-461) e a primazia petrina.

2.2   Vai ganhando poder político: a representação da longínqua Constantinopla (até 751 em Roma e em Ravena): jurisdição civil e religiosa. 

2.3   Quando tudo muda: a Donatio Constantini – explicar retroactivamente o dia de Natal do ano 800. Uma falsificação extraordinária.

2.3.1        Concede ao papa Silvestre e sucessores poder imperial, dignidade de glória, força e honra;

2.3.2        Concede ao papa Silvestre domínio sobre toda a Igreja

2.3.3        Constantino oferece ao papa a coroa imperial; o Papa recusa-a e, por sua livre vontade, devolve-a a Constantino.

2.4   Os Estados do Papa: a plena jurisdição territorial. E fora daí, o papa tem jurisdição?

 

IV.             Conflitos de jurisdição:

3.1   Entre o sacro imperador Romano-Germânico e o papa: quem elege o papa? As contínuas intervenções do Imperador.

3.1.1        A regulação da eleição (1059).

 

3.2   Gregório VII (1073-1085) e a monarquia papal vs. Henrique IV – papas e antipapas. A questão das investiduras – importância política e simbólica. A submissão ao papa.

 

Eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta Pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do Abismo nada poderão contra ela. Dar-te-ei as chaves do Reino do Céu; tudo o que ligares na terra ficará ligado no Céu e tudo o que desligares na terra será desligado no Céu.» (Mateus 16, 18-19).

 

3.2.1        A intervenção ratione peccati (por causa do pecado);

3.2.2        A autoridade régia depende da autoridade papal;

3.2.3        A Igreja tem poder de supervisão e comando;

3.2.4        A Igreja tem poder de sagração e de deposição.

 

3.3   O que sempre faltou ao papa? Poder político e militar suficientemente forte e independente para se impor de forma definitiva.

 

V.              O decreto Venerabilem (1202):

1.      O contexto: Inocêncio III (1198-1216) e a intervenção num conflito pela sucessão imperial alemã.

2.      O Venerabilem:

2.1   Papa confirma, unge, consagra e coroa o imperador;

2.2   Em caso de ausência/falta de imperador, o Papa escolhe;

2.3   Pode transferir propriedade do pecador para o justo = aplica-se ao imperador pecador.

2.4   Função do Imperador: proteger a Igreja.

3.      O IV Concílio de Latrão (1215): o papa como ‘vigário de Cristo’: o governante de iure de toda a terra. A teoria do sol e da lua.

 

VI.             A Vnam Sanctam (1302):

1.      Contexto: conflito entre Bonifácio VIII (1294-1303) e Filipe IV, o Belo, rei de França;

2.      ‘Declaramos que é absolutamente necessário para a salvação que toda a criatura humana esteja sujeita ao Pontífice Romano’.  


O neoplatonismo.

8 Outubro 2019, 10:00 Angélica Varandas

Fundamentos do neoplatonismo: Orígenes, Santo Agostinho de Hipona e Pseudo-Dionísio, o Areopagita. (aula leccionada pela Profª Doutora Filipa Afonso)


Translationes imperii/regni: Roma – Aquisgrano, Roma - Toledo

4 Outubro 2019, 14:00 Rodrigo Furtado


I.                O conceito de translatio imperii/translatio regni.

1.      Emílio Sura (s. II a.C.), Dionísio de Halicarnasso e Vergílio: a unificação do orbe;

2.      Eusébio de Cesareia e a Crónica: o esquema do livro.

3.      Orósio e a nova Translatio imperii: Babilónia/Pérsia, Macedónia, Cartago, Roma. Roma como fim da história.

4.      Quem sucede a Roma? A resposta óbvia: Constantinopla.

 

II.              Roma mantém-se: os Ostrogodos de Teodorico, o Grande.

1.     A Itália do ano 476: a deposição de Rómulo Augústulo e a devolução das insígnias imperiais por Odoacro.

2.     A chegada de Teodorico (489-493):

                                             1.     Um homem educado em Constantinopla que sabia mais Grego que a maioria dos Itálicos;

                                             2.     Ostrogodos empurrados para Ocidente;

                                             3.     Os títulos de patricius e de rex;

3.      O valor da estabilidade e a ‘conquista’ da aristocracia senatorial: prosperidade e crescimento económico na primeira metade do s. VI. Roma afinal mantém-se.

3.1   A imitação imperial por Teodorico;

3.2   O restauro e construção de monumentos; panes et circenses; o aduentus  e os tricennalia em Roma do ano 500; semper Augustus;

 

III.             A translatio hispânica: de Roma para Toledo para Oviedo.

1.      Leovigildo (569-585) e a conquista visigótica de quase toda a Península Ibérica.

                                               i.     Os símbolos do poder régio: diadema, ceptro, púrpura, trono;

                                              ii.     Fundações: Recópolis; uma nova capital: Toledo: uma nova Constantinopla;

2.     Recaredo e o III Concílio de Toledo (589): o vocabulário: princeps, rex, Flavius, gloriosus.

3.     Monarchia imperii: a conquista do Levante por Suíntila (626-8).

 

IV.             Roma e Aquisgrano: o dia de Natal do ano 800.

1.      O Novo Império Romano: o dia de Natal do ano 800 em Roma – reviver o título imperial no eixo Reno-Mediterrâneo.

2.      Os espaços


O neoplatonismo.

4 Outubro 2019, 10:00 Angélica Varandas

O neoplatonismo, o gnosticismo e o hermetismo.


Niceia (325) – Constantinopla (381) – Éfeso (431) – Calcedónia (451): sobre Deus e sobre o império..

1 Outubro 2019, 14:00 Rodrigo Furtado

I.                O Arianismo – Niceia (325):

1.     O que é uma heresia? Heresia e contexto cultural. Ortodoxia como construção.

2.     Ário (256?-336): um sacerdote que se incompatibiliza com Alexandre de Alexandria. Concílios locais e violência entre partes.

3.     Subordinacionismo ou Coordenacionismo (no tempo e na essência)? Uma divindade una ou uma divindade trina? Igualdade ou diferença? Criatura?

4.     Eusébio de Cesareia: entre apoiante de Ário e subscritor de Niceia.

5.     O Arianismo e a discussão acerca do lugar de Cristo na Trindade. A substância do Filho, as doutrinas de Ário e o concílio de Niceia (325). A presidência imperial. ‘Filho unigénito’?; ‘nascido do Pai antes de todos os séculos’?; ‘Deus de Deus’?; ‘Gerado não criado’?; ‘Consubstancial ao Pai’?.

6.     Uma ambiguidade não resolvida: a corte de Constantino era arianista? Os concílios de Tiro (expulsão de Atanásio) e de Jerusalém (perdão a Ário). O Louvor a Constantino e o Arianismo.

7.     O papel de Helena e a sua promoção a Augusta (324): a invenção da Santa Cruz, a Igreja da Natividade em Belém e a da Ascensão no Monte das Oliveiras – a família imperial como imagem da ‘sagrada família’.

 

II.              Constantinopla (381).

1.      Valente (364-378): o arianismo e o desastre de Adrianópolis.

2.      Teodósio (379-395):

2.1   convoca o concílio de Constantinopla, mas não participa nas sessões.

2.2   O triunfo de Niceia e a proclamação de Arcádio como co-imperador (383). A legitimação religiosa dos pares imperiais: Teodósio – Arcádio.

2.3   O modelo veterotestamentário: o imperador escolhido por Deus. A diferença entre as visões de Constantino e de Teodósio: a conversa com os apóstolos João e Filipe antes da batalha do Rio Frígido (394).

 

III.             Éfeso (431) e Calcedónia (451).

1.      Os concílios de Éfeso (431) e de Calcedónia (451).

2.      A Augusta virgem, Pulquéria (ca. 398-9; 414; 450; 453) e o debate sobre as duas naturezas de Cristo – Monofisismo vs. Nestorianismo e a Theotokos: Nestório de Constantinopla e a defesa de Maria como Christotokos Vs. Cirilo de Alexandria.

3.      O casamento de Pulquéria e Marciano (450). A identidade implícita entre Maria e Pulquéria.

4.      A derrota do Monofisismo em Calcedónia: ἐν δύο φύσεσιν ἀσυγχύτως, ἀτρέπτως, ἀδιαιρέτως, ἀχωρίστως – in duabus naturis inconfuse, immutabiliter, indivise, inseparabiliter.

 

IV.             As migrações/invasões bárbaras: que futuro para a cultura e o poder?