Sumários

I. Natureza do Juízo Declarativo. B - Críticas às Teorias Clássicas do Juízo Declarativo - 1

22 Outubro 2020, 12:30 António José Teiga Zilhão

Crítica de Bolzano à Teoria Kantiana do Juízo Declarativo - 1

1. Apresentação de alguns aspectos essenciais da vida e da obra de Bernhard Bolzano (1781-1848). 

2. Análise de alguns aspectos inovadores presentes na teoria do juízo de Bolzano, tal como a mesma se encontra expressa na Wissenschaftslehre (1837).

3. A teoria da representação de Bolzano.  

3.1. Aspectos em que a teoria da representação de Bolzano coincide com a de Kant: i) todo o conhecimento consiste em representações; ii) todas as representações são, em última análise, recondutíveis a intuições e conceitos. 

3.2. Aspectos em que a teoria da representação de Bolzano se afasta da de Kant e a critica: i) As teses kantianas de que a representação se deixaria reconduzir à referência e de que a referência se deixaria reconduzir à isomorfia implicam que uma representação que refira legitimamente tenha que ter as mesmas partes que as que compõem o objecto representado; mas esta consequência é demonstravelmente falsa. 

3.3. Alternativa introduzida por Bolzano: distinção entre os conceitos de representação subjectiva, representação objectiva e objecto da representação e exposição das relações que existiriam entre eles. 

3.4. Redescrição por Bolzano, à luz da sua nova teoria da representação, da relação que existiria entre representação, referência e isomorfia: para que a representação subjectiva possa referir, ela tem que ser isomórfica com a representação objectiva correspondente, mas nenhuma delas tem que ser isomórfica com o objecto da representação; todavia, a estrutura da representação subjectiva não seria necessariamente transparente à consciência; neste sentido, a produção de juízos que tornassem patente à consciência o modo latente como as suas representações subjectivas se alinhariam com as representações objectivas correspondentes permitiria a produção de conhecimento substantivo de natureza não empírica. 


Da História da Loucura ao curso sobre a Coragem da Verdade. Introdução à obra imensa e breve de Michel Foucault

22 Outubro 2020, 09:30 Nuno Gabriel de Castro Nabais dos Santos

As grandes teses de  História da Loucura. A construção em espelho das figuras ocidentais da razão e da desrazão. 


I. Natureza do Juízo Declarativo. A - Teorias Clássicas do Juízo Declarativo - 6

19 Outubro 2020, 12:30 António José Teiga Zilhão

A Teoria Kantiana do Juízo Declarativo - 5   


 5. Análise da tese kantiana de que o fundamento subjacente ao conhecimento expresso por meio dos juízos sintéticos a priori da Aritmética e da Geometria seriam intuições puras a priori

5.1. Como entender em detalhe a noção de intuição pura a priori? 
5.1.1 A ambiguidade essencial do texto kantiano a este respeito: diferentes excertos da  Crítica da Razão Pura sustentam diferentes Interpretações possíveis da natureza das intuições puras a priori. 

5.2. As três interpretações possíveis do texto kantiano a respeito das intuições puras a priori. 
5.2.1. A interpretação  platonista - Os objectos das intuições puras seriam objectos de uma natureza distinta (e.g., inata e abstracta) da dos objectos dados nas intuições empíricas;  
5.2.2. A interpretação construtivista - Os objectos dados à intuição pura seriam representações que, sendo singulares, constituiriam, todavia, o resultado da construção na intuição de conceitos, definidos  intensionalmente;  
5.2.3. A interpretação estruturalista - Os objectos da intuição pura seriam os mesmos que os das intuições empíricas, i.e., matéria mundana; o que distinguiria a intuição pura da intuição empírica seria, então, não o seu objecto, mas o modo por meio do qual o mesmo seria considerado; numa intuição pura a priori, só a estrutura ou forma (espacial ou temporal) dos objectos da intuição empírica seria considerada. 

5.3. Dificuldade maior 
5.3.1. As interpretações construtivista e estruturalista parecem ser as mais plausíveis à luz das posições filosóficas mais gerais expressas na filosofia crítica de Kant.  
5.3.2. Problema que as assombra: em última análise, elas parecem tornar inessencial ou, mesmo,  despiciendo, o papel da intuição na determinação da verdade dos juízos aritméticos e geométricos; ora, nessas circunstâncias, deixaria de haver razão para considerar tais juízos como juízos sintéticos.


Da História da Loucura ao curso A Coragem da Verdade. A obra imensa e breve de Michel Foucault

19 Outubro 2020, 09:30 Nuno Gabriel de Castro Nabais dos Santos

As grandes teses de História da Loucura. A construção em espelho das figuras ocidentais da razão e da desrazão. 


I. A Natureza do Juízo Declarativo. A - Teorias Clássicas do Juízo Declarativo - 5

16 Outubro 2020, 11:00 António José Teiga Zilhão

Teoria Kantiana do Juízo Declarativo - 4


4. Como são possíveis os juízos sintéticos a priori?


4.1. Sendo toda a intuição sensível, Kant distingue, todavia, entre a matéria e a forma da intuição. A primeira seria fornecida pelo mundo externo; a segunda seria providenciada pela mente humana. Toda a informação proveniente do mundo externo dada à consciência surgiria à mesma já formatada pelas formas puras da intuição. Assim, a matéria da intuição providenciaria o conteúdo às representações que constituiriam os juízos empíricos, a verdade dos quais, se verdadeiros, seria sempre a posteriori. Não obstante, haveria duas formas puras da intuição sensível: o espaço e o tempo. As coisas em si (o númeno) existiriam fora do espaço e do tempo; só os fenómenos, isto é, as coisas para nós, existiriam no espaço e no tempo. Nem um nem o outro seriam cognoscíveis empiricamente.

4.2. A estrutura das formas da sensibilidade seria, porém, intuível. As intuições das formas da sensibilidade seriam intuições puras a priori. Os juízos matemáticos (aritméticos e geométricos) seriam juízos que exprimiriam conhecimento acerca da estrutura das formas puras da sensibilidade, i.e., do espaço (no caso dos juízos geométricos) e do tempo (no caso dos juízos aritméticos); sendo este conhecimento adquirido de um modo anterior a, e independente de, a experiência, ele seria a priori; não obstante, ele seria adquirido por meio de sínteses efectuadas no âmbito de intuições puras; ele seria, por isso, sintético. 

4.3. Conclusão: A intuição pura a priori tornaria possível o conhecimento expresso nos juízos sintéticos a priori.