Sumários
I. Natureza do Juízo Declarativo. B - Críticas às Teorias Clássicas do Juízo Declarativo - 1
22 Outubro 2020, 12:30 • António José Teiga Zilhão
Crítica de Bolzano à Teoria Kantiana do Juízo Declarativo - 1
1. Apresentação de alguns aspectos essenciais da vida e da obra de Bernhard Bolzano (1781-1848).
2. Análise de alguns aspectos inovadores presentes na teoria do juízo de Bolzano, tal como a mesma se encontra expressa na Wissenschaftslehre (1837).
3. A teoria da representação de Bolzano.
3.1. Aspectos em que a teoria da representação de Bolzano coincide com a de Kant: i) todo o conhecimento consiste em representações; ii) todas as representações são, em última análise, recondutíveis a intuições e conceitos.
3.2. Aspectos em que a teoria da representação de Bolzano se afasta da de Kant e a critica: i) As teses kantianas de que a representação se deixaria reconduzir à referência e de que a referência se deixaria reconduzir à isomorfia implicam que uma representação que refira legitimamente tenha que ter as mesmas partes que as que compõem o objecto representado; mas esta consequência é demonstravelmente falsa.
3.3. Alternativa introduzida por Bolzano: distinção entre os conceitos de representação subjectiva, representação objectiva e objecto da representação e exposição das relações que existiriam entre eles.
3.4. Redescrição por Bolzano, à luz da sua nova teoria da representação, da relação que existiria entre representação, referência e isomorfia: para que a representação subjectiva possa referir, ela tem que ser isomórfica com a representação objectiva correspondente, mas nenhuma delas tem que ser isomórfica com o objecto da representação; todavia, a estrutura da representação subjectiva não seria necessariamente transparente à consciência; neste sentido, a produção de juízos que tornassem patente à consciência o modo latente como as suas representações subjectivas se alinhariam com as representações objectivas correspondentes permitiria a produção de conhecimento substantivo de natureza não empírica.
Da História da Loucura ao curso sobre a Coragem da Verdade. Introdução à obra imensa e breve de Michel Foucault
22 Outubro 2020, 09:30 • Nuno Gabriel de Castro Nabais dos Santos
As grandes teses de História da Loucura. A construção em espelho das figuras ocidentais da razão e da desrazão.
I. Natureza do Juízo Declarativo. A - Teorias Clássicas do Juízo Declarativo - 6
19 Outubro 2020, 12:30 • António José Teiga Zilhão
A Teoria Kantiana do Juízo Declarativo - 5
Da História da Loucura ao curso A Coragem da Verdade. A obra imensa e breve de Michel Foucault
19 Outubro 2020, 09:30 • Nuno Gabriel de Castro Nabais dos Santos
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I. A Natureza do Juízo Declarativo. A - Teorias Clássicas do Juízo Declarativo - 5
16 Outubro 2020, 11:00 • António José Teiga Zilhão
Teoria Kantiana do Juízo Declarativo - 4
4. Como são possíveis os juízos sintéticos a priori?
4.1. Sendo toda a intuição sensível, Kant distingue, todavia, entre a matéria e a forma da intuição. A primeira seria fornecida pelo mundo externo; a segunda seria providenciada pela mente humana. Toda a informação proveniente do mundo externo dada à consciência surgiria à mesma já formatada pelas formas puras da intuição. Assim, a matéria da intuição providenciaria o conteúdo às representações que constituiriam os juízos empíricos, a verdade dos quais, se verdadeiros, seria sempre a posteriori. Não obstante, haveria duas formas puras da intuição sensível: o espaço e o tempo. As coisas em si (o númeno) existiriam fora do espaço e do tempo; só os fenómenos, isto é, as coisas para nós, existiriam no espaço e no tempo. Nem um nem o outro seriam cognoscíveis empiricamente.
4.2. A estrutura das formas da sensibilidade seria, porém, intuível. As intuições das formas da sensibilidade seriam intuições puras a priori. Os juízos matemáticos (aritméticos e geométricos) seriam juízos que exprimiriam conhecimento acerca da estrutura das formas puras da sensibilidade, i.e., do espaço (no caso dos juízos geométricos) e do tempo (no caso dos juízos aritméticos); sendo este conhecimento adquirido de um modo anterior a, e independente de, a experiência, ele seria a priori; não obstante, ele seria adquirido por meio de sínteses efectuadas no âmbito de intuições puras; ele seria, por isso, sintético.
4.3. Conclusão: A intuição pura a priori tornaria possível o conhecimento expresso nos juízos sintéticos a priori.